Pensão Alimentícia para esposa que não ganha o suficiente para se manter.
Boa noite a todos.
Sou casada no regime parcial de bens desde 2002, tenho um filho de 08 anos desse casamento e mais 02 filhos menores de outro homem, no qual meu atual marido os declara como seus dependentes no imposto de renda. Meu esposo tem de outro casamento um filho de 18 anos e uma filha de 20 anos que cursa universidade e trabalha. Trabalho e ganho liquido R$ 560,00, meu marido ganha R$ 2800,00 brutos. Ele paga R$ 200,00 de faculdade de direito, pois tem bolsa parcial. Meu filho com ele estuda em colégio particular, temos plano de saúde como dependentes dele do seu trabalho, ele paga R$ 300,00 de aluguel, não temos casa própria, nem bens. Estamos nos separando e vou entrar com pedido de pensão alimentícia para meu filho e eu, pois o que ganho não é suficiente para manter o mesmo padrão, ele não quer acordo amigável, se nega a dar qualquer coisa e diz que vai pedir a guarda do filho para eu não ter direito a pensão, e vai me cortar o plano de saúde, no qual preciso muito pois tenho laudos médicos que atestam tendinite crônica em ambos os braços. A pergunta é: O que a justiça me garante, quais são meus direitos? E quanto aos meus outros filhos constarem cm dependentes dele? Têm algum direito? Sei que meu filho terá direito a pensão, mas e eu? Já ouvi dizer que por ele ter melhor condição que eu, deve me ajudar. Por favor se algum advogado de família puder me orientar, agradeço muito.
Cara Adriana, a Pensão de Alimentos é definida sob o binômio da necessidade/possibilidade, isto é, a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar. Pelo relato é possível depreender que você realmente necessita e o seu marido pode pagar. Estão fechados, portanto, os elementos definidores da P.A. Mas a decisão favorável dependerá das provas que vc carrear para o processo. Quanto aos seus outros filhos que constavam como dependente dele, com a separação não serão mais. Vem cá: o pai biológico não paga pensão para eles? Abraço e boa sorte. Continuo à disposição.
Caro Geraldo,
Quanto a sua pergunta: O pai deles não é encontrado p/ o pagamento de PA. O que vc quer dizer quando se refere a elementos definidores da PA? E quais provas eu necessito juntar? Gostaria que me respondesse também se os outros filhos que ele tem, apesar de maiores de idade e por a filha estar cursando faculdade, também têm direito a pensão, e qual seria a percentagem para eu e meu filho menor? Obrigada. Abraços.
Cara Adriana, os elementos definidores da Pensão Alimentícia são justamente a necessidade que você tem de receber e a possibilidade que o seu ex tem para pagar. Entretanto, você precisa provar que realmente precisa, ou seja, o seu salário não dá para cobrir as despesas que você tem com a mantença do lar; e deve provar também que o seu ex tem condições de contribuir com a pensão.. A princípio, os outros filhos deles têm direito de receberem pensão. A questão de idade não tem muita coisa a ver com pensão alimentos. Como disse, o que deve haver é a necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar. A porcentagem para você e seu filho dependerá muito da instrução do processo. Geralmente, os juizes concedem 10% do salário bruto para cada um. Mas como o seu ex já paga pensão de outros filhos, é possível que este percentual seja menor..Não dá para ter uma dimensão exata dos valores... Ok?. Qualquer informação, fique à vontade.
em relação a pensao alimenticia que meu pai paga para meu irmao...minha mae esta separada do meu pai desde 1995, e ele atualmente ja era para esta aposentado, mas pelo que fiquei sabendo ele nao quer se aposentar agora, so quando meu irmao completar 18 anos, para nao pagar os direito de FGTS, isso pode ocorrer....minha mae tem direito em pedir uma pensao tambem...porque quando ela estava casada com meu pai ela nunca tinha estudade e nem trabalhado...e a pensao do meu irmao para aos 18 anos, ou pode ser estendido ate os 21, porque nao temos condição de ficar sem a pensao
Primeiro: O fato de seu irmao completar 18 anos não desobriga o seu pai de continuar pagando pensão alimentícia. A pensão é está vinculada à idade de quem recebe e, sim, ao binómio necessidade/possibilidade (veja informação acima). Mesm com 18 anos, se o seu irmão não puder ter o próprio sustento a pensão será, ainda, devida. Quanto à pensão para sua mãe, em princípio ela teria direito de receber. Entrentanto, devido ao tempo de separação (mais de 10 anos) não creio que seja possível o juiz deferir um pedido desta natureza.
s.m.j.
Ps: Por fim, esclareço que as consultas aqui neste fórum são gratuitas e concedidas voluntariamente. Então, não é preciso prometer contratação de serviços para obter informações. Promessas, inclusive, que vc sabe que não vai cumprir.
Boa Tarde.... Sou casada há quase 7 anos, meu marido tem duas filhas com a ex mulher, uma tem 18 anos e a outra tem 11 anos, só que ele não paga a P.A. por folha, na época que eles se separaram eles fizeram um acordo extra judicial, onde ele se comprometeu a pagar um valor de dois salários mínimos para as meninas, até então tudo bem. Hoje ele pensa em manter o valor da P.A. em dois salários e não aumentar mais, já que uma filha dele já tem 18 anos, mas ainda estuda. Ele tem como fazer isso? A ex esposa dele já esta casada com outro homem e trabalha, a renda dela não conta também para ajudar no sustento e na educação das filhas. Agradeço desde já.
Oi, Lucilene! Bom... vamos por partes! Sua filha de 15 poderá receber pensão até terminar a faculdade, comprovando a necessidade. Essa é a regra. Quanto a outra pergunta, em se tratando de acordo extra judicial, se as partes continuarem honrando o compromisso, não há razão para mudanças, mas é possível aumentar ou diminuir o valor, por via judicial, dependendo das circunstâncias. Sendo assim, ele pode manter o valor, sim. O que eu falei sobre a pensão da sua filha, vale para as filhas dele, também. Enquanto houver necessidade em razão do estudo, a pensão continuará, mas pode ocorrer uma mudança na condição dele em pagar e aí muda tudo. Lembre-se que o dever de alimentos para os filhos recai sobre os pais e não ao pai, somente. Tanto você quanto a outra mãe, possuem o dever de ajudar nas despesas dos seus filhos(as), guardadas as devidas proporções. Se o pai tem mais, paga mais. Se a mãe tem mais, paga mais, ou, ainda, as despesas podem ser divididas de forma igual.
Boa noite!
bom dia! sou casada a doze anos, e um filho de dez anos deste casamento. meu marido tem três filhas, de 21,20,e 18 anos, e a de 21 e 20 estão fazendo faculdade, a de 21 faz facu, publica e mora com a avó no interior de são paulo e a de 20 faz facu e ganhou bolsa integrau e está morando com nós a cinco meses e a de 18anos pretente fazer cursinho o ano que vem, e mora com a mãe. todas as três trabalham, e meu marido paga pensão fielmente e todos os anos ele aumenta a pensão depositando na c/c da mãe. é necessário que tenha estes aumentos todos os anos?Pois daqui algum tempo meu marido vai trabalhar só para pagar p.a, e a familia atual passa necessidades? elas ainda tem o direito de receber p.a? se no caso sim por causa dos estudos, meu marido pode depositar a p.a na conta de cada uma? e a que mora com nós? Pois desde que ela está aqui temos arcado com dentista, remedios e outras despesas que necessário. muito obrigada! um grande abraço de adriana.
Adriana, a princípio todas as filhas de seu marido tem o direito de receber pensão alimentícia, já que não trabalham e estão fazendo faculdade. Mas esta que está morando com vocês não está precisando receber neste momento, pois o pai está suprindo as necessidades dela, não é verdade? Se a pensão é determinada pelo valor do salário minimo, toda vez que este for reajustado a p.a. também sofrerá reajuste também.
Olá! Estou acompanhando o fórum, e tanto as perguntas quanto as respostas são muito instrutivas. Mas tenho uma dúvida sobre meu caso:
Tenho 2 filhos menores de idade e vou me separar do meu marido. Porém, queria saber como comprovar as necessidades dos meus filhos, pois todos os documentos e recibos ficam com meu marido. Meus filhos estudam em colégio privado e não temos casa própria, além de eu ser desempregada. Sei que meu marido ganha relativamente bem, mas também tenho medo dele provar que ganha menos que a realidade, pois ele controla minuciosamente os seus gastos e tem os comprovantes. Por fim, quero saber se meus filhos têm chances de receber uma pensão que consiga manter uma alimentação e seus estudos, além da moradia, mesmo que meu marido diga ao juiz que não ganha o suficiente?
Olá, Rosana, a princípio não é preciso provar as necessidades dos seus filhos. A necessidade é presumida, levando-se em consideração que são menores, estudantes e precisam de alimentos, saúde, etc. O que será preciso provar é a possibilidade do seu marido em prover tais necessidades. O fato de ele controlar todos os seus gastos não lhe ajudará muito não, já que é possível provar o padrão de vida que vocês têm agora, não é verdade? De qualquer modo, você terá que contratar um advogado que irá lhe instruir sobre a melhor forma de resolver esta questão... Se a sua separação está ocorrendo de modo consensual é possível estabelecer a pensão alimentícia desde já..E, não se esqueça que você enquanto estiver desempregada tem direito à pensão tambem. Boa sorte, feliz natal, paz, luz e harmonia para todos da família. Nemasté!
Olá, li todo o fórum. Mas tb gostaria de fazer uma pergunta sobre meu caso que é bem incomum. Tenho um filho de 12 anos. Aos 7 anos ele foi morar com o pai, foi de comum acordo por que ele tinha acabado de passar em um concurso público que daria mais possibilidades dele dar atenção ao nosso filho, já que eu trabalhava em dois empregos(em um banco durante o dia e um restaurante durante a noite para que ele pudesse ter mais chances de estudar e passar nos malditos concursos, enfim...)quando isso aconteceu ele decidiu se separar. E com isso fui obrigada a aceitar pq sabia que trabalhar do jeito que trabalhava não teria condições de dar a atenção mais que merecida ao meu filho. Ele foi morar a 05 horas de distância de mim. No começo sempre trazia o menino para eu ver, ele casou eu tb. Nossa relação sempre foi distante e tranquila. Eu continuo trabalhando da mesma forma e agora tenho um filho de 03 anos. Minah renda é de R$ 1000,00 e meu marido tem outros 03 filhos de idades entre 9 e 6 anos. Bom, eu há quase dois anos vejo meu filho nas férias e um ou outro final de semana. O pai me acusa de abandono, diz que eu não vejo meu filho pq não quero. E me faz dividir as férias com a mãe dele que tb mora no Rio. Com o argumento de que eu não ajudo a sustentar me limita a visitas, o argumento dele é de que eu posso visitar o menino qd eu quiser. Mas meu Deus, eu trabalho de segunda a segunda(principalmente os finais de semana) no aniversário dele, fui de ônibus com uma criança de 03 anos ida e volta e fizemos quase 10 horas de viagem. Gostaria de saber quais os meus direitos de visitação, nãoq uero tirar o meu filho dele. Ele mora em uma cidade tranquila e segura, mas quero ter o direito de pelo menos passar as férias dele comigo!! Eu não dou pensão pq eu não posso, ele e a muiher ganham juntos quase 11 mil reais. Possuem casa própria ajudada pelos pais dele e eu moro de aluguel! EU tenho que pagar pensão ao meu filho? Se tenho qt eu tenho que pagar? Não não brigava pq as vezes e tb na maioria a única maneira que posso ver meu filho é quando o pai vem para o rio. Fico com medo de brigar e ele não trazer mais a criança, e com isso engulo sapos e mais sapos...Mas já estou desesperada....... Preciso imensamente de um auxilio!!
Continuando...Decidi hoje a procurar ajuda, pq hoje dia 25 de dezembro(meu filho chegou dia 16 de dezembro) ele está me obrigando a levar o menino de volta alegando que quer passar o ano novo com ele e o aniversário. E que depois se ele quiser voltar pensará no assunto. PEnsei em não entregar o menino, mas quem acaba sofrendo é ele, pq ele coloca a responsabilidade sobre o garoto´. Ou seja, se eu não levar o menino será punido por minha causa, ...........QUero resolver isso com maturidade e justiça. Se eu tiver que pagar pensão, arrumo mais um emprego e pago para ter direito a visitação sem restrições. Mas gostaria de saber quais meus direitos e deveres nessa situação.
Olá, estou acompanhando o fórum e tenho algumas dúvidas a respeito do que estou passando, meu marido saiu de casa e pediu separação, ele está oferecendo um valor de pensão alimentícia que dá apenas pra pagar a escola do nosso filho de 6 anos, e também o que fazer em relação as dívidas de empréstimos, prestação de carro, cartões de crédito, enfim dívidas adquiridas pelo casal que estão em meu nome e que não foram citadas na documentação da separação apresentada por ele. Gostaria de saber também se posso pedir uma estabilidade de moradia, uma vez que moramos numa casa da família. Obrigada.
Ola,gostaria muito de esclarecer uma duvida.Sou casada a 15 anos e á 5 meu marido nao convive mais comigo como deveria ser em qualquer casamento normal,moramos juntos,mas agora ele saiu de casa a 3 dias e estou pensando em pedir a separaçao,mas ao mesmo tempo tenho duvidas sobre como ficaria eu e meu filho nessa historia,pq qdo casei tinha 18 anos e a pedido dele parei de trabalhar para cuidar do nosso filho,com isso acabei ficando fora do mercado de trabalho,e tambem nao estudei,enfim,gostaria de saber entao,como fica a minha situaçao,ele ganha suficientemente bem,temos uma vida confortavel.Se eu me separar dele,terei direito a pensao pra mim tambem?ele tem que manter o mesmo padrao de vida que temos no casamento hoje para meu filho?tenho a direito a pensao ate quando?meu maior medo é me separar dele e passar dificuldades desde ja agradeço a atençao e aguardo resposta.
Gabriela, a resposta é sim. Você deverá ingressar com uma ação de separaçã .judicial Nesta ação você irá pedir que o juiz defira pela pensão alimentícia para o seu filho e outra para você. A pensão é determinada pela necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar. Em seu caso, creio que será algo equivalente a 20 a 30 por cento do salário bruto do seu marido, após descontados o INSS e Imposto de Renda. Na ação de separação vocês poderão também estabelecer sobre a partilha dos bens que vocês eventualmente juntaram na constância do casamento. Lembre-se que separação judicial não é a mesma coisa que divórcio. Ela poderá ser revogada posteriormente. E após passados dois anos da separação, se não houver mais interesse do casal em voltar à vida conjugal, poderá ser ajuizada a ação de divórcio. Beleza? Abraços.
Alexia, você não está obrigada a aceitar as condições impostas por seu marido. Se não concorda, deverá contestar no dia que comparecer à audiência de conciliação. Se não houver acordo, voce terá oportunidade de apresentar uma contestação, relatando, inclusive, sobre as dívidas contraídas pelo casal.. Relate também que o valor proposto para pensão alimentícia é insuficiete para mantença da família. Quanto à estabilidade da moradia, não posso lhe informar porque você não disse se a casa pertence ao casal ou à família dele. OK?