URGENTE

Há 22 anos ·
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POR FAVOR ME AJUDEM. TENHO UM CLIENTE E O PROBLEMA É O SEGUINTE: HÁ 4 MESES, ELE COMPROU UM FREEZER, E FAZ 2 MESES QUE ELE PERCEBEU QUE O APARELHO NÃO ESTÁ CONGELANDO. PORÉM SÓ AGORA ELE QUER RECLAMAR. DEVO DIZER A ELE QUE O PRAZO LEGAL DE 90 DIA JÁ EXPIROU, OU POSSO ACIONAR A FABRICANTE DO PRODUTO ALEGANDO VÍCIO OCULTO? ME AJUDEM. MUITO OBRIGADA. ARIADNY.

3 Respostas
Felipe de Souto
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Dr(a).: Penso que a sua postura com o seu cleinte deve ser a busca da verdade dos fatos; caso em que realmente o defeito apresentado no eletro-doméstico adquirido pelo seu cliente somente agora veio a tona, perfeitamente possível a alegação de Vício Oculto, nos termos do Art. 26, § 3 do Código de Defesa do Consumidor.

Aliás, este tipo de problema é muito normal de ocorrer e sempre meses após a compra do produto....mas desculpe a pergunta, este móvel não possui a garantia de fábrica?

Também pode ser reclamado no Procon de sua cidade, talvez seja mais eficiente (rápido) o resultado....

Um grande abraço Felipe de Souto

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Ariadny

Com inteira razão o colega Felipe resposta clara e bem fundamentada, apesar de ler somente após escrever a minha. Mais vou enviar mesmo assim.

De fato há um prazo decadencial de 90 dias para reclamar "vícios aparentes ou de fácil constatação" em produtos duráveis. Porém o § 3º do art. 26 preconiza que se for vício oculto, esse prazo inicia-se no momento em que este ficar evidenciado. Boa sorte

Felipe de Souto
Advertido
Há 22 anos ·
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Obrigado pelos elogios, generosidade demais!!! Também sempre leio suas respostas e sempre muito bem fundamentadas, buscando sempre a melhor solução para as partes...pessoas como você é que fazem deste espeço uma função social realmente eficaz!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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