POR FAVOR ME AJUDEM. TENHO UM CLIENTE E O PROBLEMA É O SEGUINTE: HÁ 4 MESES, ELE COMPROU UM FREEZER, E FAZ 2 MESES QUE ELE PERCEBEU QUE O APARELHO NÃO ESTÁ CONGELANDO. PORÉM SÓ AGORA ELE QUER RECLAMAR. DEVO DIZER A ELE QUE O PRAZO LEGAL DE 90 DIA JÁ EXPIROU, OU POSSO ACIONAR A FABRICANTE DO PRODUTO ALEGANDO VÍCIO OCULTO? ME AJUDEM. MUITO OBRIGADA. ARIADNY.

Respostas

3

  • 0
    ?

    Felipe de Souto Terça, 03 de fevereiro de 2004, 11h38min

    Prezada Dr(a).: Penso que a sua postura com o seu cleinte deve ser a busca da verdade dos fatos; caso em que realmente o defeito apresentado no eletro-doméstico adquirido pelo seu cliente somente agora veio a tona, perfeitamente possível a alegação de Vício Oculto, nos termos do Art. 26, § 3 do Código de Defesa do Consumidor.

    Aliás, este tipo de problema é muito normal de ocorrer e sempre meses após a compra do produto....mas desculpe a pergunta, este móvel não possui a garantia de fábrica?

    Também pode ser reclamado no Procon de sua cidade, talvez seja mais eficiente (rápido) o resultado....

    Um grande abraço Felipe de Souto

  • 0
    ?

    Zenaide Terça, 03 de fevereiro de 2004, 13h43min

    Prezada Ariadny

    Com inteira razão o colega Felipe resposta clara e bem fundamentada, apesar de ler somente após escrever a minha. Mais vou enviar mesmo assim.

    De fato há um prazo decadencial de 90 dias para reclamar "vícios aparentes ou de fácil constatação" em produtos duráveis. Porém o § 3º do art. 26 preconiza que se for vício oculto, esse prazo inicia-se no momento em que este ficar evidenciado.
    Boa sorte

  • 0
    ?

    Felipe de Souto Quinta, 05 de fevereiro de 2004, 11h58min

    Obrigado pelos elogios, generosidade demais!!! Também sempre leio suas respostas e sempre muito bem fundamentadas, buscando sempre a melhor solução para as partes...pessoas como você é que fazem deste espeço uma função social realmente eficaz!!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.