Separação de bens
Meu irmão foi casado e faz sete meses que está separado, porém quando estavam juntos minha mãe comprou em seu nome uma televisão a prestação para que os dois pagassem. Só que agora que estão separados nenhum dos dois querem pagar, sendo que a televisão e todos os bens ficaram com a esposa, quem tem a obrigação de pagar? Uma vez que é o nome da minha mãe que está em jogo. A esposa não quer devolver a televisão para minha mãe, sendo que seria dela por direito já que está no nome dela. O que deve ser feito?
A obrigação de pagar é da pessoa due fez o crédito, sob pena de ser incluida no rol de devedores SPC, e posteriormente executada em juízo, por outro lado, deve notificar a esposa comunicando o fim do comodado, e não sendo devolvido o aparelho de televisão demandar em juízo com reintegração de posse.