OAB Cesp 2008.2
Alguem fez a prova d cesp 2008.2? Gostaria muito de debater algumas questões. Alguem tem algum gabarito prévio??
Colegas, por favor, gostaria de informações à respeito do mandado de segurança coletivo para a anulação da questão 24.
Alguém vai ingressar na Seccional RJ?
Preciso incluir meu nome ou instruções para fazê-lo, pois o resultado oficial sai amanhã(segunda) e a prova já é no domingo... estou aflita.
URGENTE!
Obrigada.
Isso ai todos convocados Os que são de outro estado podem ir tb para a frente de sua OAB Quem não quiser aparecer coloque uma mascar, pite o rosto.
FORA CESPE
Imcompetente.
Pressão nele
Pessoal para que ficamos 5 anos dentro de uma faculdade estudando direito???????????
Se não somos capazes de defender os nosso próprios direitos.
Pelos amor de Deus,
Mobilização nacional....
Vamos derrubar essa prova e essa gente falcatrua.
Oi, pessoal!
Qual a peça processual que os professores dos cursinhos estão falando que provavelmente cairá na CESPE, em Dto. do Trabalho?
Li aqui que um professor disse que podia cair Exceção de Incompetência que, segundo uma professora minha, não vai cair de jeito nenhum. Agora fiquei em dúvida e vou estudar também essa peça. Mas no meu cursinho estão apostando em RT ou RO, porque Contestação já caiu 3 vezes consecutivas...
O que vocês acham?
Fico torcendo pela Reclamatória porque, apesar de ser mais trabalhosa, tenho mais familiaridade com ela que com as outras peças. Eu não suporto Recurso Ordinário, por exemplo [embora eu esteja estudando muito RO também, claro].
Mas, vamos ver, né?
Quais são as dicas dos seus professores?
Beijos, Lia.
GENTE PELO PESQUIZADO AINDA ENCOTRA-SE ERRO NAS QUESTOES :
8- O examinador não informou se as 12 causas na cidade de BH haviam sido propostas num mesmo ano ou se já estavam em curso há mais tempo, significando que o candidato não tinha elementos para julgar a existência de “HABITUALIDADE de profissão” (significando “intervenção judicial que exceder de 5 causas por ano”), que criaria para advogado, somente então, o dever de fazer inscrição suplementar na seccional de MG – art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94.
20- Entendo que o Habeas Data seja um remédio constitucional CONDICIONADO à prévia recusa administrativa de informação, retificação ou anotação de dados, e não “um direito INcondicionado”, conforme o examinador afirmou em uma das alternativas, tornando-a, ao meu ver, outra resposta possível (em duplicidade) para a questão – art. 8º, parágrafo único e incisos, da Lei 9.507/97.
85- O examinador não se deu conta de que Lúcio (à época com 17 anos) JAMAIS poderia, mesmo que excepcionalmente, ficar submetido à medida sócio-educativa de internação ATÉ COMPLETAR 21 ANOS, visto que assim teria ficado internado QUATRO ANOS, quando a lei fixa que o período máximo de internação é de TRÊS ANOS – art. 121, §§ 3º, 4º, e 5º, da Lei 8.069/90.
93- Penso que a alternativa “cartas particulares encontradas durante a busca e apreensão, estejam elas abertas ou fechadas, poderão ser apreendidas, quando a diligência ocorrer mediante autorização judicial” TAMBÉM ESTEJA CORRETA, de acordo com o art. 240, § 1º, letra “F”, do CPP.
FORA A QUESTAO Nº 24. GALERA BOA SORTE, JA ESTAMOS NA HORA DE SE JUNTAR-MOS...E CORRER ATRAS DOS NOSSOS PREJUIZOS...ABRAÇOS A TODOS..
oi lia
vc poderia enviar para o meu email alguns modelos de peças ou dicas para 2 fase, ja q vc esta se preparando no cursinho e eu nao tive grana para fazer esse investimento,pois ja faço um para dpf q foi muito caro, desde ja agradeço.
email: [email protected]
MARCOS LUIZ
Oi, Adriana_1!
Obrigada pelas dicas. Meus professores têm dito a mesma coisa... Que bom que você aproveitou as 3 questões! Beijão e boa sorte!
Marcos_1, infelizmente não tenho as peças no meu computador, mas eu, além do cursinho, tenho estudado por peças que estão no livro do Renato Saraiva [fica aí a dica. O livro contém muitos modelos de peças processuais].
Beijão e boa sorte para todos nós!
DICA 1:
DICA PARA ENDEREÇAR A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA:
Sempre inicia assim:
Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de (cidade da prestação de serviços / Estado).
NÃO COLOQUEM ''Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho''... nem ''Juiz Titular da Vara do Trabalho'', nada disso. Apenas coloquem o endereçamento assim:
Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de (cidade da prestação de serviços / Estado).
e, entre parênteses, coloquem ''cidade de prestação de serviços / Estado'', sem as aspas, isso se eles não derem a cidade onde o autor presta serviços no problema. Não coloquem apenas ''cidade/ Estado'', porque o examinador estará obesrvando o nosso conhecimento, é claro, e a cidade será sempre a da prestação de serviços, conforme dispõe o art. 651 da CLT.
Na QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, o que o problema não der, colocar genericamente.
Exemplo: Digamos que o problema fale que Marília Silva, telefonista, trabalha na empresa XYZ, e requer horas extras... A qualificação das partes ficará assim:
MARÍLIA SILVA, nacionalidade, telefonista, RG nº, CPF nº, CTPS nº, série, residente e domiciliada na rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-firmado (procuração em anexo), com escritório profissional na rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, com fulcro no artigo 840, parágrafo 1º da CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de XYZ, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, inscrita no CNPJ sob o nº, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Ou seja, não coloquem tracinho, nem xxxxx no lugar da nacionalidade, mas escrever ''nacionalidade'', e assim para os demais dados, pois senão estaremos identificando a prova com traços etc e isso faz a gente perder pontinhos preciosos, rs.
Beijão em todos.
PS.: Pode-se colocar RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
O endereçamento completo da RT deve ser:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho de (cidade da prestação de serviços / Estado).
No post acima eu só não coloquei o ''Excelentíssimo Senhor'', pois eu queria falar apenas da segunda parte do endereçamento, e dizer que não devemos colocar ''Juiz Titular'', nem ''Juiz do Trabalho'', mas apenas ''Juiz''. Mas para não parecer incompleto o endereçamento, resolvi fazê-lo completo nesse post.
Beijos!
DICA 2:
Pessoal, os professores do meu cursinho disseram que a CESPE não cobra o espaço de linhas e que, inclusive, NÃO DEVEMOS PULAR aquelas 10 linhas para o despacho, pois o número de linhas é limitado e é capaz de não sobrar espaço para terminarmos a nossa peça processual se ficarmos pulando linhas. A dica é não pular linhas.
Fiz um simulado que [ainda bem que era simulado] não sobrou linhas para eu fazer os REQUERIMENTOS FINAIS! Já pensou se isso tivesse acontecido na hora da prova? Ainda bem que fiz esse simulado, porque descobri que terei que fazer a minha letra bem menor na hora da prova, rs.
Beijos, pessoal!
PS.: tenho medo que caia um RO. Estou estudando, mas não gosto de fazer RO. Tenho medo de esquecer de falar, na hora da prova, dos pressupostos de admissibilidade do recurso... e é a peça processual que tenho menos familiaridade.