OAB Cesp 2008.2
Alguem fez a prova d cesp 2008.2? Gostaria muito de debater algumas questões. Alguem tem algum gabarito prévio??
Noticio muito booa.. atenção Rafael ai de Bage... a todos os navegantes...
No Rio Grande do Sul foi deferido o primeiro mandado de segurança para a questão 24... deu positivo anulou a questão para a pessoa que entrou com o mandado...
quem não entrou ... entra vai dar certo...
Mandado de segurança deferido em liminar no RS - Usar como base - quentinho acabou de ser deferido..... MS 2008.71.00.025.652-6
Novidades postarei aqui.... Abraços colegas...
Ola galera...
Infelizmente não vai ser desta vez que irei passar, pois mesmo com a anulação da 24 ficarei com 49 pontos...
Contudo, não é por isso que aceitare as atrocidades da OAB, e por isso postarei a decisão do RS que ordenou a participação do candidato na 2ª fase do exame da ordem:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.025652-6/RS
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Cristiano da Silva Machado contra ato praticado pelo Presidente da Comissão de Exame de Ordem - Seccional do Estado do Rio Grande do Sul -, em que pretende a concessão de liminar que permita sua participação na próxima etapa do exame, prevista para o dia 19 de outubro de 2008. Afirma ter obtido 49 acertos, faltando uma questão para ser aprovado para a segunda etapa do certame. Sustenta a existência de erro material na questão de nº 24, devendo ser anulada. Requer a apreciação de forma urgente, em razão da proximidade da prova.
Decido.
Consoante o inciso II do art. 7° da Lei 1.533/51, que regula o Mandado de Segurança, o ato impugnado poderá ser suspenso quando for relevante o fundamento de direito e haja risco de ineficácia da medida, caso deferida a medida somente ao final. Tal dispositivo revela, portanto, os dois requisitos para o deferimento da liminar, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. Presente o periculum in mora, uma vez que a segunda etapa do Exame de Ordem ocorrerá no dia 19 de outubro de 2008. A despeito da possibilidade sempre existente de valoração crítica dos critérios de correção e de avaliação adotados pelo administrador em semelhantes situações, o certo é que o controle jurisdicional, nestes casos, deve se limitar ao exame da fundamentação mínima exigível, da motivação e da consonância do ato aos princípios norteadores do sistema, enfim, da sua legalidade. Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
"ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DE PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I- O Supremo Tribunal Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência uniforme no sentido de que, em concurso público, não cabe ao Poder judiciário examinar o critério de formulação e avaliação das provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. Aliás, raciocínio diverso culminará, na maioria das vezes, na incursão no mérito administrativo, o que é defeso ao Poder judiciário. Precedentes. II- Agravo interno desprovido." (AgRg no RMS 19580/RS, STJ, 5ª Turma, rel. Min. Gilson Dipp, DJ 13.06.2005 p. 325)
É justamente quanto ao exame da legalidade que reclama o impetrante a apreciação das questões do Exame de Ordem 2008/03. Assim, passo à análise da questão impugnada, constante da Prova Objetiva. A questão nº 24, assim estava redigida:
"Com base na Lei nº 6.406/1976, que dispões sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial. A. As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais. B. Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures. C. Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante. D. As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida a participação nos lucros anuais." (grifei)
Ocorre que a Lei nº 6.406 é de 1977 e não trata de sociedades por ações, mas sim "altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973". Na verdade, a norma que a banca pretendia citar era a Lei nº 6.404/1976. Contata-se claramente a existência de erro material na questão vergastada. Assim, se a questão pedia que a resposta fosse dada com base em determinada lei, sendo que a norma não trata do assunto posto em causa, verifico a plausibilidade do direito invocado, razão pela qual deve ser deferido o pedido liminar. Ante o exposto, determino à OAB permita a participação da impetrante na segunda etapa do Exame de Ordem nº 2008.2, porquanto há possibilidade de vir a ser anulada a questão nº 24. Intime-se. Oficie-se à autoridade coatora para imediato cumprimento, bem como para prestar informações. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Em seguida, venham conclusos para sentença. Porto Alegre, 14 de outubro de 2008.
Gabriel Menna Barreto von Gehlen Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Boa sorte a todos!!!!
Gente no site da CESPE consta as explicações quanto as questões anuladas. O Pior é que utilizam exatamente aquilo que tanto foi debatido aqui. Por quê que esses @%&#* não anularam todas pois se as divergências procedem? Olhem no link e veja se não tenho razão, é "ipsis literis" o que foi discutido.
http://www.cespe.unb.br/concursos/oab2008%5F2/OAB%5FPR/arquivos/OAB_UNIFICADA_2_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
Bruno, estou na mesma situação que a sua, mesmo com MS da 24 eu ficaria com 49 questões. Agora o que não acho justo é ter perto de 12/13 questões que foram objeto de recurso e a Cespe e a OAB anularem apenas 3. Faço parte dessa discussão em solidariedade aos colegas que estão vivenciando todo esse estresse causado pela incompetência daqueles que deveriam aplicar com zelo e cuidado a prova da qual foram encarregados, inclusive com enunciados e alternativas que não permitissem dupla interpretação. Assim colegas, parabéns aqueles que estão impetrando e conseguindo em liminar aquilo que lhes é de direito e que deveria ser procedido de ofício. Quanto a mim, sei onde falhei, continuo estudando e na proxima estarei lá na lista.
Clê
Acham possivel anular 06 questões atraves do mandado de segurança, pq todas as questoes passiveis de recurso e inclusive a questao da lei q esta errada eu errei, fiz apenas 44 pontos precisaria de 06 pra passar pra segunda fase, acham q tem possibilidade de conseguir atraves do mandado de segurança??? alguém conseguiu a anulação de mais de uma questão??? ou somente da questão 24??????
Michel ou alguém de vcs tem cópia do MS, pois estou na mesma situação e gostaria de impetrar. Urgente!!! Fiz 49 pontos e preciso anular a questão 24. Se tiver, por favor, mande via e-mail: [email protected]
ta chegando a hora galera...quem ainda depende de ms sejam rapidos, hj ja é sexta, praticamente o ultimo dia....
desejo toda sorte do mundo pra quem vai fazer a 2 fase...eu vou fazer trabalho, na universidade campus aeroporto no centro do rio de janeiro...qq coisa é so falar
sobre as possiveis peças...creio q seja, r.o....r.c....r.r....so tenho estudado esses tres...se cair outro vou ter q da aquela enrolada,rsss....um abç galera
BOA SORTE PRA VC TODOS, SEM EXCEÇÃO.
wanda_1, tudo blz?
eu estou fazendo cursinho no LFG. as peças q podem cair sao:
Açao de indenizaçao ( rito ordinario ou sumario) Açoes possessorias Apelaçao Agravo de instrumento Cautelar - Sustaçao de Protesto Recurso extraordinario Locaçoes - Açao de despejo
bom foram essas q o professor falou ontem( mas sao palpites neh, entao de uma olhada)
boa sorte.....
um abraço