OAB Cesp 2008.2
Alguem fez a prova d cesp 2008.2? Gostaria muito de debater algumas questões. Alguem tem algum gabarito prévio??
Oi Lia, lembro pouco, mas foi:
1) fundamentei no artigo 455 da CLT, e usei o comentário feito pelo CARRION;
2) use o artigo 895 da CLT, fundamentada pelo CARRION, e lá diz que o recurso ordinário faz o papel do 2º grau de jurisdição;
3) falei sobre a ação rescisória, e usei também o fundamento do CARRION; (essa tão falando em ED, mas isso não é pro TST?);
4) falei sobre a necessidade da intimação do reclamado, direito ao contradiório e a ampla defesa, e por útlimo pedi a aplicação do 267 do CPC;
5) essa foi barra! falei sobre o artigo 5º da CF/88, e sobre a lei 10.803 de 11.12.2003 e levei pro lado do código penal. Ele queria mesmo era que falasse em trabalho escravo como degradante....terrível
Com relação a peça, era uma Contestação mesmo. Não agui a preliminar de prescrição quinquenal. fundamentei sobre o artigo 543 § 3º e disse que ele não preenchia os requisitos para estabilidade. Com relação ao adicional noturno, não faz jus retroativo, de acordo com a súmla 265 do TST.
Por último, fechei dizendo que não tinha direito a ser readimitido na função anterior, por não possuir estabilidade.
Olha, Lia, achei essa prova dificílima! em comparação com as anteriores..... muita sacanagem... vamos esperar....
E vc, como foi?
Boa sorte,
Ve
Oi Lia, lembro pouco, mas foi:
1) fundamentei no artigo 455 da CLT, e usei o comentário feito pelo CARRION;
2) use o artigo 895 da CLT, fundamentada pelo CARRION, e lá diz que o recurso ordinário faz o papel do 2º grau de jurisdição;
3) falei sobre a ação rescisória, e usei também o fundamento do CARRION; (essa tão falando em ED, mas isso não é pro TST?);
4) falei sobre a necessidade da intimação do reclamado, direito ao contradiório e a ampla defesa, e por útlimo pedi a aplicação do 267 do CPC;
5) essa foi barra! falei sobre o artigo 5º da CF/88, e sobre a lei 10.803 de 11.12.2003 e levei pro lado do código penal. Ele queria mesmo era que falasse em trabalho escravo como degradante....terrível
Com relação a peça, era uma Contestação mesmo. Não agui a preliminar de prescrição quinquenal. fundamentei sobre o artigo 543 § 3º e disse que ele não preenchia os requisitos para estabilidade. Com relação ao adicional noturno, não faz jus retroativo, de acordo com a súmla 265 do TST.
Por último, fechei dizendo que não tinha direito a ser readimitido na função anterior, por não possuir estabilidade.
Olha, Lia, achei essa prova dificílima! em comparação com as anteriores..... muita sacanagem... vamos esperar....
E vc, como foi?
Boa sorte,
Ve
Prova de Trabalho
1 - Contrato Individual de Trabalho e de Subempreitada
encontrei algo na cla comentada do saad, fui por aí
2 - Se tinha recurso contra a decisão que homologa acordo
art. 831, parágrafo único, não tem recurso, salvo a União que pode recorrer no que tange as suas contribuições. tem uma súmula do tst que permite que seja impugnado o acordo mediante em ação rescisória
3 - se cabia ALGUMA MEDIDA contra a decisão que deferi antetecipaão de tutela
súmula 414, inciso II do TST, cabe MS. o arti 114. IV da CF tb resolveria
4 - não lembro
5 - impossível .... enrolei dizendo que era crime etc
tem sim,