OAB Cesp 2008.2

Há 17 anos ·
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Alguem fez a prova d cesp 2008.2? Gostaria muito de debater algumas questões. Alguem tem algum gabarito prévio??

1083 Respostas
página 28 de 55
uelinton
Há 17 anos ·
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ninguem de penal ....ta loco kade este povio destas provas

Lia_1
Há 17 anos ·
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Gente, qual o recurso cabível contra decisão que homologa acordo entre as partes?

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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sério, potz não vi essas opções quando da inscrição, só vi trab. penl e civil

Gerson Azevedo de Oliveira
Há 17 anos ·
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Sim, esqueci de dizer, que prova Fu------?

Lia_1
Há 17 anos ·
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Gerson, obrigada. A questão 4 e 5 eu não soube responder. A 5 eu deixei em branco até porque não deu tempo de fazer. A questão 4 eu não sei se está certo, mas parece que é um Mandado de segurança. Não lembro da fundamentação...

Ve
Há 17 anos ·
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Oi Lia, lembro pouco, mas foi:

1) fundamentei no artigo 455 da CLT, e usei o comentário feito pelo CARRION;

2) use o artigo 895 da CLT, fundamentada pelo CARRION, e lá diz que o recurso ordinário faz o papel do 2º grau de jurisdição;

3) falei sobre a ação rescisória, e usei também o fundamento do CARRION; (essa tão falando em ED, mas isso não é pro TST?);

4) falei sobre a necessidade da intimação do reclamado, direito ao contradiório e a ampla defesa, e por útlimo pedi a aplicação do 267 do CPC;

5) essa foi barra! falei sobre o artigo 5º da CF/88, e sobre a lei 10.803 de 11.12.2003 e levei pro lado do código penal. Ele queria mesmo era que falasse em trabalho escravo como degradante....terrível

Com relação a peça, era uma Contestação mesmo. Não agui a preliminar de prescrição quinquenal. fundamentei sobre o artigo 543 § 3º e disse que ele não preenchia os requisitos para estabilidade. Com relação ao adicional noturno, não faz jus retroativo, de acordo com a súmla 265 do TST.

Por último, fechei dizendo que não tinha direito a ser readimitido na função anterior, por não possuir estabilidade.

Olha, Lia, achei essa prova dificílima! em comparação com as anteriores..... muita sacanagem... vamos esperar....

E vc, como foi?

Boa sorte,

Ve

Ve
Há 17 anos ·
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Oi Lia, lembro pouco, mas foi:

1) fundamentei no artigo 455 da CLT, e usei o comentário feito pelo CARRION;

2) use o artigo 895 da CLT, fundamentada pelo CARRION, e lá diz que o recurso ordinário faz o papel do 2º grau de jurisdição;

3) falei sobre a ação rescisória, e usei também o fundamento do CARRION; (essa tão falando em ED, mas isso não é pro TST?);

4) falei sobre a necessidade da intimação do reclamado, direito ao contradiório e a ampla defesa, e por útlimo pedi a aplicação do 267 do CPC;

5) essa foi barra! falei sobre o artigo 5º da CF/88, e sobre a lei 10.803 de 11.12.2003 e levei pro lado do código penal. Ele queria mesmo era que falasse em trabalho escravo como degradante....terrível

Com relação a peça, era uma Contestação mesmo. Não agui a preliminar de prescrição quinquenal. fundamentei sobre o artigo 543 § 3º e disse que ele não preenchia os requisitos para estabilidade. Com relação ao adicional noturno, não faz jus retroativo, de acordo com a súmla 265 do TST.

Por último, fechei dizendo que não tinha direito a ser readimitido na função anterior, por não possuir estabilidade.

Olha, Lia, achei essa prova dificílima! em comparação com as anteriores..... muita sacanagem... vamos esperar....

E vc, como foi?

Boa sorte,

Ve

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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Prova de Trabalho

1 - Contrato Individual de Trabalho e de Subempreitada

encontrei algo na cla comentada do saad, fui por aí

2 - Se tinha recurso contra a decisão que homologa acordo

art. 831, parágrafo único, não tem recurso, salvo a União que pode recorrer no que tange as suas contribuições. tem uma súmula do tst que permite que seja impugnado o acordo mediante em ação rescisória

3 - se cabia ALGUMA MEDIDA contra a decisão que deferi antetecipaão de tutela

súmula 414, inciso II do TST, cabe MS. o arti 114. IV da CF tb resolveria

4 - não lembro

5 - impossível .... enrolei dizendo que era crime etc

tem sim,

Lia_1
Há 17 anos ·
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Gerson, como o seu livro é diferente do meu [a página 82 do meu livro do Sérgio Martins fala algo que nem foi pedido na prova], você pode falar mais ou menos como você respondeu a primeira questão? Era sobre a distinção do contrato de subempreitada e o de locação de mão-de-obra, não é isso?

Gerson Azevedo de Oliveira
Há 17 anos ·
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Lia_1, Não sei, mas respondi como sendo Mandado de Segurança - Súmula 418 TST. Não sei se está certo.

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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ops lembrei

4 - se feria o duplo grau de jusridição o depósito préivio.

não, comentei na linha do sergio pinto martins

Lia_1
Há 17 anos ·
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Luis Felipe, que alívio! Então acho que acertei a questão. Coloquei que não cabia recurso, só por ação rescisória que era possível. Súmula 259 do TST.

Déia
Há 17 anos ·
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Eu fiz p direito penal. a peça era apelação né?? mas tinha o esquema q era p apresentar as razões. na duvida eu fiz a folha de interposição e as razões da apelação. Na questão sobre o roubo aoo banco qual era a resposta da compentecia?? alguem sabe?

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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se ficar com 5 e uns quebrados eles arredondam para 6 neh

Lia_1
Há 17 anos ·
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Eu também coloquei que não feria o duplo grau de jurisdição pois o depósito recursal tem natureza jurídica de garantia de execução.

Lia_1
Há 17 anos ·
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Déia, um amigo meu que fez penal disse que era APELAÇÃO.

Déia
Há 17 anos ·
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sim, eles colcoam p mais.. era o q tava escrito na primeira pagina

Déia
Há 17 anos ·
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Valeu Lia!

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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Recurso só cabe da União Federal - RO no que tange às suas contribuições Para as partes, apenas rescisória

Luís Felipe_1
Há 17 anos ·
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é eu coloquei isso tb, sério pinto martins, mas acho que nessa eles me dão meio

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