OAB Cesp 2008.2

Há 17 anos ·
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Alguem fez a prova d cesp 2008.2? Gostaria muito de debater algumas questões. Alguem tem algum gabarito prévio??

1083 Respostas
página 54 de 55
Voldir Franco de Oliveira Jr.
Há 17 anos ·
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Lia, ontem foram só comemorações e não olhei no site. Estarei procurando e achando algo passo pra vc ok? Para quem quiser manter contato meu e-mail e msn é [email protected] Grande abraço a todos

Chrystian Sobania Wowk_1
Há 17 anos ·
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Aos amigos e amigas do fórum, deixo meu msn.

[email protected]

parabéns e sucesso a todos...

Lia_1
Há 17 anos ·
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Chrystian e Voldir,

Já enviei um e-mail para vocês com meu e-mail [o e-mail que mais uso, o que abro todos os dias]. Querendo, basta escreverem.

Bjs.

Lia_1
Há 17 anos ·
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Gente, eu acesso a folha de respostas e dá a prova objetiva ainda... eu ando curiosa para saber quanto eu tirei na prova prático-profissional e não consigo ver a minha nota. Alguém sabe me dizer como faço para ver a nota?

Voldir Franco de Oliveira Jr.
Há 17 anos ·
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Oi Lia, recebi seu e-mail. Se tiver msn pode me adicionar e conversamos por la. Também to curioso quanto a minha nota mas não consegui acessar. Se alguém conseguir deixa aqui a dica ok? abraço a todos

obs. Lia, vc fez a segunda fase em qual área?? Fiz trabalhista.

Graça Soares
Há 17 anos ·
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Lia, pra acessar a prova você vai na página de recurso e lá aparece o ícone espelho.

Cristina_1
Há 17 anos ·
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nossa tá dificil ver esse espelho... o site tá muito lerdo rsssss alguém já conseguiu ver???? ah, eles disponibilizam só dos q não passaram ou de todos???

Voldir Franco de Oliveira Jr.
Há 17 anos ·
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Cristina, tb não consegui acessar. to achando que só disponibilizam para quem não passou. Se vc achar me avisa e faço o mesmo aqui ok?

Cristina_1
Há 17 anos ·
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Voldir, eu entrei na pagina para redigir recurso,aí fiz o login, chega a página q aparece lá prova oab 2008.2- redigir recurso, aí entrei, e depois aparece espelho e prova ... mas eu clico e a página fica um tempão abrindo mas não aparece o espelho e nem a prova... não sei se é pq tá tendo muitos acessos...

Cristina_1
Há 17 anos ·
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pelo q tenho lido, é o site q tá com problema mesmo....

Celia Patricia
Há 17 anos ·
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alguem tem modelo do recurso?? por favor se tiver manda par mim! [email protected]

Voldir Franco de Oliveira Jr.
Há 17 anos ·
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Oi Cristina, o site tá bem lento mesmo mas o procedimento é esse que vc falou. Deve estar com sobrecarga em virtude dos recursos.

Ve
Há 17 anos ·
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Lia_1

Em Brasilia, no dia 14/11 ja iniciaram o recebimento da documentação para a posse na OAB/DF.

Dia 28/11 duas turmas de 100 advogados irao receber a carteirinha em uma solenidade (aqui é cheio de formalidade)!

E quem der entrada na documentação até o dia 05/12, irá recebê-la ainda este ano....

Os documentos são aqueles da inscrição, 3 fotos 3x4 (especifica), as declarações do site, e uma certidão da seção de estágio!

Parabéns e boa sorte!

Ve

Savio_Antunes
Há 17 anos ·
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Pessoal Esse clima de alegria é fantástico não é!? O alívio é do tamanho do mundo Parabéns a todos que conseguiram esta vitória, assim como eu, e aos que infelizmente não conseguiram não desistam, continuem lutando pelos seus objetivos.

Uma notícia interessante para aqueles que estão sub-judice, que fizeram a segunda fase através de liminar, acabou de sair uma sentença favorável, julgando um Mandado de Segurança interposto face ao erro material da questão 24:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.024527-9/RS

IMPETRANTE : CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH

ADVOGADO : CLEANTO FARINA WEIDLICHIMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DA OAB - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

SENTENÇA

CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH, qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança pretendendo a declaração de nulidade de Questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, em razão de erro material evidente em seu enunciado.

Foi proferida deferida a liminar (fls. 65/66).

As informações foram prestadas às fls. 71/79. Mencionou a autoridade impetrada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão.

O MPF opinou pela concessão da segurança (fls. 81/83).

Relatei. Decido.

O impetrante sustenta que tem o direito de prosseguir no Exame de Ordem nº 02/2008, em razão da ocorrência de erro material na questão nº 24, assim redigida (fl. 46):

Com base na Lei nº 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.

A - Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante. B - As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida participação nos lucros anuais. C - As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais. D - Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.

De fato, há evidente erro material no enunciado, já que a lei que disciplina as sociedades por ações é a Lei nº 6.604/76, diferentemente do que dispõe a questão impugnada, que faz menção à Lei nº 6.606/76.

Na jurisprudência pátria, predomina o entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário, atuando em substituição à Banca Examinadora, apreciar critérios na formulação de questões, correção de provas, atribuição de notas e outros, a pretexto de anular questões.

No caso em apreço, porém, houve afronta à legalidade do edital e ao cumprimento de suas normas do certame por parte da comissão responsável, razão pela qual tem direito o impetrante à anulação nº 24 do Exame de Ordem nº 02/2008.

Nessa linha, aliá, o seguinte precedente:

ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. ERRO MATERIAL NA ELABORAÇÃO DA ALTERNATIVA POSTA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Compete ao Poder Judiciário examinar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do processo seletivo, não lhe sendo dado avaliar a melhor interpretação das questões formuladas, discutir o acerto do gabarito oficial ou das notas atribuídas aos candidatos. 2. Deve ser anulada a questão da prova objetiva do Exame do Ordem que não observa a regra editalícia que determina que para cada questão da prova, com quatro alternativas de resposta cada uma, haverá apenas uma correta em relação ao seu enunciado (TRF/4ª, Quarta Turma, AMS nº 2006.72.00.004661-6, D.E. 21/05/07).

Ante o exposto, mantenho a liminar e concedo a segurança pleiteada para, com base na nulidade da questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, determinar que a autoridade impetrada confira ao impetrante o crédito correspondente à pontuação da referida questão.

Sem honorários advocatícios (Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ).

Sentença sujeita a reexame necessário.

Interposto recurso de apelação e estando o mesmo em ordem, dê-se seguimento nos efeitos legais pertinentes.

Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.

Jurandi Borges Pinheiro Juiz Federal Substituto

Grande abraço a todos!

Savio_Antunes
Há 17 anos ·
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Pessoal Esse clima de alegria é fantástico não é!? O alívio é do tamanho do mundo Parabéns a todos que conseguiram esta vitória, assim como eu, e aos que infelizmente não conseguiram não desistam, continuem lutando pelos seus objetivos.

Uma notícia interessante para aqueles que estão sub-judice, que fizeram a segunda fase através de liminar, acabou de sair uma sentença favorável, julgando um Mandado de Segurança interposto face ao erro material da questão 24:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.024527-9/RS

IMPETRANTE : CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH

ADVOGADO : CLEANTO FARINA WEIDLICHIMPETRADO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DE ORDEM DA OAB - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

SENTENÇA

CLÁUDIO TRARBACH WEIDLICH, qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança pretendendo a declaração de nulidade de Questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, em razão de erro material evidente em seu enunciado.

Foi proferida deferida a liminar (fls. 65/66).

As informações foram prestadas às fls. 71/79. Mencionou a autoridade impetrada a ausência de direito líquido e certo a amparar a pretensão.

O MPF opinou pela concessão da segurança (fls. 81/83).

Relatei. Decido.

O impetrante sustenta que tem o direito de prosseguir no Exame de Ordem nº 02/2008, em razão da ocorrência de erro material na questão nº 24, assim redigida (fl. 46):

Com base na Lei nº 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial.

A - Os bônus de subscrição conferem direito de crédito contra a companhia, podendo conter garantia real ou flutuante. B - As partes beneficiárias compõem o capital social desse tipo de sociedade, sendo permitida participação nos lucros anuais. C - As ações, quanto à forma, podem ser classificadas em ordinárias e preferenciais. D - Nessas sociedades, apenas acionistas poderão ser simultaneamente titulares de ações e debêntures.

De fato, há evidente erro material no enunciado, já que a lei que disciplina as sociedades por ações é a Lei nº 6.604/76, diferentemente do que dispõe a questão impugnada, que faz menção à Lei nº 6.606/76.

Na jurisprudência pátria, predomina o entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário, atuando em substituição à Banca Examinadora, apreciar critérios na formulação de questões, correção de provas, atribuição de notas e outros, a pretexto de anular questões.

No caso em apreço, porém, houve afronta à legalidade do edital e ao cumprimento de suas normas do certame por parte da comissão responsável, razão pela qual tem direito o impetrante à anulação nº 24 do Exame de Ordem nº 02/2008.

Nessa linha, aliá, o seguinte precedente:

ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. ERRO MATERIAL NA ELABORAÇÃO DA ALTERNATIVA POSTA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Compete ao Poder Judiciário examinar a legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do processo seletivo, não lhe sendo dado avaliar a melhor interpretação das questões formuladas, discutir o acerto do gabarito oficial ou das notas atribuídas aos candidatos. 2. Deve ser anulada a questão da prova objetiva do Exame do Ordem que não observa a regra editalícia que determina que para cada questão da prova, com quatro alternativas de resposta cada uma, haverá apenas uma correta em relação ao seu enunciado (TRF/4ª, Quarta Turma, AMS nº 2006.72.00.004661-6, D.E. 21/05/07).

Ante o exposto, mantenho a liminar e concedo a segurança pleiteada para, com base na nulidade da questão nº 24 do Exame de Ordem 02/2008, determinar que a autoridade impetrada confira ao impetrante o crédito correspondente à pontuação da referida questão.

Sem honorários advocatícios (Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ).

Sentença sujeita a reexame necessário.

Interposto recurso de apelação e estando o mesmo em ordem, dê-se seguimento nos efeitos legais pertinentes.

Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.

Jurandi Borges Pinheiro Juiz Federal Substituto

Grande abraço a todos!

Gerson Azevedo de Oliveira
Há 17 anos ·
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Alguém sabe informar notícias sobre resultado dos recursos à 2ª Fase da OAB 2008.2? Quando serão divulgados os resultados dos recursos? Onde verificar? Será no site da OAB/CESPE?

Milene
Há 17 anos ·
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Olá Gerson!

No site Blog exame de ordem estão divulgando que será amanhã (04/12) após às 17h... Abraço e boa sorte!

Milene
Há 17 anos ·
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Ah! e a lista após os recursos será no site da OAB de cada estado! :)

Gerson Azevedo de Oliveira
Há 17 anos ·
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Valeu Milene!

Muitíssimo obrigado.

Cristiane_1
Há 17 anos ·
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Oi... Preciso com urgência: MS- Direito do Trabalho- ultimo exame da Odem! Obrigada! Cris.

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