CONTA DE TELEFONE ABUSIVA
PRECISO DE AJUDA URGENTE! RECEBI 15 CONTAS ATRASADAS DA EMBRATEL, QUE DATAVAM DESDE 2000, DE UMA SÓ VEZ! ALÉM DISSO, NENHUMA TINHA OS VALORES DISCRIMINADOS, SENDO QUE ELES ME FORAM ENVIADOS VIA E-MAIL APÓS EU TER PEDIDO. A RAZÃO QUE ELES ME DERAM PARA A DEMORA, É QUE DEVE TER OCORRIDO UM PROBLEMA COM OS CORREIOS. ISSO ESTÁ CORRETO? DEVO PAGAR OU RECLAMAR, PRECISO QUE ALGUÉM ME AJUDE, JÁ QUE NÃO TENHO PROFUNDOS CONHECIMENTOS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGADO.
Prezado Alberto
Enquanto vc não receber a cobrança na forma legal, não há o que se preocupar.Pois conforme informado, foi por e-mail e a seu pedido. Portanto, recomendo que aguarde, pois ninguém é obrigado a pagar o que não estão cobrando. Caso receba a conta pormenorizada, veja se a Embratel tem ou não razão antes de propor a ação. Boa sorte
Primeiramente, obrigado pela pronta resposta. Eu já recebi os boletos que informavam as datas vencidas, algumas datavam até de 2000. Eu gostaria de saber se não existe algum prazo para estas contas serem cobradas, já que estamos em 2004! Como eu posso saber se a Embratel agiu da maneira correta, antes mesmo de receber a conta pormenorizada, já que eles disseram que não iam mandar? Receba meus cumprimentos, Alberto.
Infelizmente a total falta de tempo me impede de ir pessoalmente, agradeço desde já tão boa vontade para com a minha pessoa. Gostaria, se não fosse pedir muito, se você pudesse me dar uma orientação por intermédio deste próprio debate, a fim de auxiliar inclusive outras pessoas que venham passar pela mesma situação. Um abraço. ALBERTO.
Caro Alberto:
Se vc não recebeu a conta pormenorizada, com o valor que origimou os débitos e respectivamente, demonstrando como a EMBRATEL chegou nos valores atualizados acrescidos de juros e correção monetária do período, houve ofensa ao direito básico do consumidor, previsto no art. 6º do CDC - direito que o consumidor à informação detalhada do produto ou serviço, com todas as suas características bem como a qualidade e a quantidade do produto ou serviço.
A medida extrajudicial a ser tomada, será vc buscar o Procon e informá-lo do fato ocorrido. É o primeiro passo.
Todavia, para soluconar seu problema, vc deverá entrar com duas ações na justiça:
Primeiro terá que ingressar com uma ação de notificação judicial em face da EMBRATEL, para que ela apresente a conta que deu origem ao débito e o respectivo demonstrativo de cálculo de como chegou aos juros aplicados e a correção monetária do período. Segundo o CDC, nas relações de consumo, deverá ser aplicado entre os índices de juros existentes, aquele que for o + favorável para o consumidor. Conforme orientação segmentada dos Procons de todo o país, o índice de juros aplicados às relações de consumo, deve ser o IPC publicado pela FGV, por ser este o índice que + favorece ao consumidor. Logo esta ação servirá para que a EMBRATEL demonstre como chegou nos valores que está te cobrando. Esta ação comporta medida cautelar de produção antecipada de provas. No caso, deverá ser pedida a exibição de documentos, explicando ao juiz a urgência da medida - existência de cobranças por parte da empresa.
Depois, caso fique demonstrado ao final desta ação que o índice aplicado não foi o IPC, ou caso a EMBRATEL não demonstre como chegou nos valores que está te cobrando, não exibindo documentos, vc deverá entrar com outra ação. Será uma ação de consignação em pagamento, em que vc depositára o valor que entende devido, atualizado conforme o índice do IPC.
Todavia, caso esteja correto o índice aplicado, vc poderá tentar um acordo de parcelamento com a EMBRATEL.
Havendo interesse em prosseguir com estas ações, entre em contato.
Atenciosamente
Jackson Daio Hirata Advogado OAB/SP 163.610
JKF Advogados Rua Padre Benedito de Camargo, nº 971, Sala 02, Penha, São Paulo-SP
Tel.: (011) 6642-0036 / 9104-9440