Tedesco consórcios lesa o consumidor
Vejam o que a Tedesco Administradora de Bens/Consórcios fez com o meu irmão:
1) Meu irmão tinha a necessidade de adquirir um caminhão, visando utilizá-lo na prestação de serviços de transporte para uma empresa. Verbalmente o acordo já estava praticamente fechado, bastava que ele providenciasse o veículo para que fosse dado o início às suas atividades.
2) No dia 25 de janeiro de 2003, ele viu um anúncio no Jornal A Folha de São Paulo, anunciando um caminhão Volkswagen 17210, 2001/2002, com facilidades no plano de consórcio.
Manteve contato telefônico com a pessoa do anúncio, a pessoa responsável comunicou-lhe que já havia vendido o caminhão anunciado, mas que o apresentaria para um conhecido, e que essa pessoa poderia lhe oferecer um outro caminhão com as mesmas facilidades. Meu irmão agradeceu e comunicou que não havia interesse de sua parte, mas por educação, deixou o seu número de telefone para eventuais contatos.
3) No dia 30 de janeiro de 2003, o ele foi contatado por uma pessoa que se identificou como Sr. Humberto que, em princípio, disse ser vendedor da Tapajós Veículos e Caminhões, e ofereceu ao meu irmão uma proposta para que ele aderisse a um consórcio. Foi marcada uma reunião, que ocorreu na própria Tapajós para que fosse explicado a ele como funcionava o consórcio, tendo em vista o total desconhecimento de meu irmão sobre tal sistemática.
4) Meu irmão compareceu à reunião marcada pelo Sr. Humberto, na Tapajós Veículos e Caminhões, o qual explicou a ele o funcionamento do consórcio, que tratava-se de um consórcio de um caminhão, valor do bem/serviço de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), parcela inicial no valor de R$ 986,40 (novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e taxa de adesão no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e que o consórcio teria o prazo de 200 (cem) meses.
Meu irmão achou a proposta interessante, porém não quis fazer negócio, pois precisava rapidamente do bem, devido a proposta de trabalho da empresa.
Foi assim, que o Sr. Humberto, ardilosamente, utilizando-se da boa-fé do meu irmão, da sua falta de conhecimentos sobre consórcios e da sua necessidade, o convenceu de que haviam vários consorciados, considerados como investidores, que quando sorteados não optavam pelo crédito, ficando o mesmo disponível. Afirmou ainda, que bastava ele dar um lance na próxima assembléia/sorteio, para obter um desses créditos que encontravam-se disponíveis, e que ele(Sr. Humberto) garantia que isso ocorreria em no máximo 20 dias, ou seja, em 20 dias meu irmão estaria com o bem em mãos.
Diante das facilidades e promessas apresentadas pelo Sr. Humberto, meu irmão fechou contrato, inicialmente com o Consórcio Mercabenco, pagando a quantia de R$ 3.686,00, referente a Taxa administrativa, adesão e parcela inicial, que foram pagas com cheque.
5) No dia seguinte o Sr. Humberto telefonou novamente para ele, informando que pelo Consórcio Mercabenco, não seria possível adquirir cotas disponíveis através do oferecimento de lance, e que o Consórcio Tedesco possuía uma maior facilidade, pois também possuíam consorciados investidores que não optavam pelo crédito, ficando o mesmo disponível aos lances ofertados. Propôs ao meu irmão as mesmas facilidades do primeiro contrato.
O primeiro contrato formalizado com a Mercabenco foi rasgado pelo Sr. Humberto, um novo contrato foi formalizado com a Tedesco Administradora de Bens, nas mesmas bases que o contrato anterior e com a mesma promessa de, após ser ofertado um lance, receber em 20 (vinte) dias o bem/crédito em mãos.
6) Passado os 20 (vinte) dias, nenhuma satisfação foi dada ao meu irmão, que, ao telefonar para o Sr. Humberto, recebeu a explicação de que precisaria de mais 7 dias (sete) para ser ofertado o lance e, conseqüentemente o recebimento do bem/crédito, e que, para tanto, o meu irmão necessitaria adquirir um novo consórcio, ou seja, fazer uma nova adesão, para poder dar um lance significativo, e assim poder retirar o bem/crédito, pois esses novos valores seriam incorporados à primeira proposta.
Diante das explicações do Sr. Humberto, o meu irmão elaborou um segundo contrato com a Tedesco Administradora de Bens, no valor de R$ 3.567,20 (três mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), o Sr. Humberto disse que o novo valor entraria como lance e o anterior como crédito, e que o bem sairia em no máximo 20 (vinte) dias.
7) Após, passado mais 20 (vinte) dias, nenhuma satisfação foi dada, o meu irmão não recebeu o seu bem, nem tampouco uma satisfação, porém, os bloquetos bancários para pagamento das mensalidades das duas adesões foram sempre enviados à sua residência pontualmente. Faz saber que meu irmão não ofereceu o pagamento desses bloquetos tendo em vista o descumprimento da promessa ofertada pelo Sr. Humberto.
8) Após muitos telefonemas, e desculpas infundadas por parte da Tedesco, foi feito um acordo, com uma segunda data para a entrega do bem, para o dia 17 de abril de 2003, pois o Sr. Humberto garantiu que haviam 4 (quatro) contemplações para este dia, porém, mais uma vez o acordo foi em vão, pois a promessa não foi cumprida pela Tedesco.
Tendo em vista o descumprimento contratual, o Meu irmão requereu à Tedesco:
a) a rescisão do contrato;
b)o cancelamento dos boletos de cobrança emitidos em favor do Autor, que não foram quitados, tendo em vista o não cumprimento do prometido; e
c) a devolução integral dos valores pagos nos dois contratos avençados entre as partes.
9) A Tedesco aceitou a rescisão contratual, porém alega que somente irá devolver os valores pagos ao final do grupo, ou seja, daqui a 200 meses.
Em relação aos 4 (quatro) bloquetos bancários de cobrança, que não foram pagos pelo meu irmão pelo motivo do descumprimento contratual, alegou a Tedesco, via telefone, que os mesmos encontram-se cancelados, já que não pôde cumprir com o acordo, porém não ofereceu nenhuma prova desse cancelamento, deixando o meu irmão inseguro, pois não há a mínima garantia que esses títulos não venham ser futuramente protestados e executados juridicamente.
10) Meu irmão sentiu-se lesado, ludibriado, já havia perdido o prazo para responder à proposta de trabalho na Empresa, pois, sem o caminhão não poderia ser contratado, mas mesmo assim, tinha a esperança de que a Tedesco, devolveria os valores pagos.
Porém, no final do mês de outubro de 2003, meu irmão, coincidentemente, viu em um noticiário de Televisão, mais especificamente, na Rede Record, uma reportagem sobre a Tedesco, de que a mesma estava dando o golpe em vários consumidores adquirentes de consórcio.
Depois dessa notícia meu irmão resolveu, então, procurar informações nos órgãos de defesa do consumidor para que pudesse encontrar meios de reaver o seu dinheiro.
Grande foi a sua surpresa, todos os órgãos de defesa do consumidor: Procon, Banco Central (órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de Administração de Grupos de Consórcios.), ABAC- Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, o alertaram de que a Tedesco Administradora de Bens estava em 2º lugar na lista de reclamações feitas por consumidores, e que todos os casos eram análogos, possuindo, também, inúmeras ações em seu nome(mais de 100 somente na Capital/SP) e que, A TEDESCO ADMINISTRADORA DE BENS NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA CONSTITUIR GRUPOS DE CONSÓRCIO, e que a sua atuação sem a autorização do Banco Central constitui crime contra o Sistema Financeiro Nacional, bem como, descobriu também, que existem inúmeras reclamações nos meios de comunicação.
11) Diante da má fé da Tedesco e de todo o ato ilícito cometido pela mesma, meu irmão lavrou um Boletim de Ocorrência, natureza do crime: estelionato/averiguação na Delegacia de Polícia.
12) Diante dos fatos aludidos e das tentativas amigáveis para a solução do problema, resta claro que a Tedesco não devolverá os valores pagos pelo meu irmão, pois, desde o início, agiu com má fé, com o intuito de lesar o consumidor, abusando da sua boa fé, ignorância e da confiança depositada, pois meu irmão imaginava tratar-se de um consórcio idôneo, e que todo o procedimento encontrava-se amparado por lei e que a Tedesco cumpriria com as suas promessas.
Meu irmão sofreu prejuízo material e moral, bem como, sofre arduamente com a insegurança de ser futuramente executado judicialmente por valores que ele não deve.
POR ISSO LEITORES, TOMEM CUIDADO, ELES AINDA ESTÃO NA PRAÇA!!!
Caso seu irmão precise de advogado, terei prazer em ajudá-lo. Peça para ele me ligar e marcaremos uma reunião em meu escritório.
Atenciosamente
Jackson Daio Hirata Advogado OAB/SP 163.610
JKF Advogados Rua Padre Benedito de Camargo, nº 971, Sala 02, Penha, São Paulo-SP
Tel.: (011) 6642-0036/ 9104-9440