Vejam o que a Tedesco Administradora de Bens/Consórcios fez com o meu irmão:

1) Meu irmão tinha a necessidade de adquirir um caminhão, visando utilizá-lo na prestação de serviços de transporte para uma empresa. Verbalmente o acordo já estava praticamente fechado, bastava que ele providenciasse o veículo para que fosse dado o início às suas atividades.

2) No dia 25 de janeiro de 2003, ele viu um anúncio no Jornal A Folha de São Paulo, anunciando um caminhão Volkswagen 17210, 2001/2002, com facilidades no plano de consórcio.

Manteve contato telefônico com a pessoa do anúncio, a pessoa responsável comunicou-lhe que já havia vendido o caminhão anunciado, mas que o apresentaria para um conhecido, e que essa pessoa poderia lhe oferecer um outro caminhão com as mesmas facilidades. Meu irmão agradeceu e comunicou que não havia interesse de sua parte, mas por educação, deixou o seu número de telefone para eventuais contatos.

3) No dia 30 de janeiro de 2003, o ele foi contatado por uma pessoa que se identificou como Sr. Humberto que, em princípio, disse ser vendedor da Tapajós Veículos e Caminhões, e ofereceu ao meu irmão uma proposta para que ele aderisse a um consórcio. Foi marcada uma reunião, que ocorreu na própria Tapajós para que fosse explicado a ele como funcionava o consórcio, tendo em vista o total desconhecimento de meu irmão sobre tal sistemática.

4) Meu irmão compareceu à reunião marcada pelo Sr. Humberto, na Tapajós Veículos e Caminhões, o qual explicou a ele o funcionamento do consórcio, que tratava-se de um consórcio de um caminhão, valor do bem/serviço de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), parcela inicial no valor de R$ 986,40 (novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e taxa de adesão no valor de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e que o consórcio teria o prazo de 200 (cem) meses.

Meu irmão achou a proposta interessante, porém não quis fazer negócio, pois precisava rapidamente do bem, devido a proposta de trabalho da empresa.

Foi assim, que o Sr. Humberto, ardilosamente, utilizando-se da boa-fé do meu irmão, da sua falta de conhecimentos sobre consórcios e da sua necessidade, o convenceu de que haviam “vários consorciados, considerados como investidores, que quando sorteados não optavam pelo crédito, ficando o mesmo disponível”. Afirmou ainda, “que bastava ele dar um lance na próxima assembléia/sorteio, para obter um desses créditos que encontravam-se disponíveis, e que ele(Sr. Humberto) garantia que isso ocorreria em no máximo 20 dias”, ou seja, em 20 dias meu irmão estaria com o bem em mãos.

Diante das facilidades e promessas apresentadas pelo Sr. Humberto, meu irmão fechou contrato, inicialmente com o Consórcio Mercabenco, pagando a quantia de R$ 3.686,00, referente a Taxa administrativa, adesão e parcela inicial, que foram pagas com cheque.

5) No dia seguinte o Sr. Humberto telefonou novamente para ele, informando que pelo Consórcio Mercabenco, não seria possível adquirir cotas disponíveis através do oferecimento de lance, e que o Consórcio Tedesco possuía uma maior facilidade, pois também possuíam consorciados investidores que não optavam pelo crédito, ficando o mesmo disponível aos lances ofertados. Propôs ao meu irmão as mesmas facilidades do primeiro contrato.

O primeiro contrato formalizado com a Mercabenco foi rasgado pelo Sr. Humberto, um novo contrato foi formalizado com a Tedesco Administradora de Bens, nas mesmas bases que o contrato anterior e com a mesma promessa de, após ser ofertado um lance, receber em 20 (vinte) dias o bem/crédito em mãos.

6) Passado os 20 (vinte) dias, nenhuma satisfação foi dada ao meu irmão, que, ao telefonar para o Sr. Humberto, recebeu a explicação de que precisaria de mais 7 dias (sete) para ser ofertado o lance e, conseqüentemente o recebimento do bem/crédito, e que, para tanto, o meu irmão necessitaria adquirir um novo consórcio, ou seja, fazer uma nova adesão, para poder dar um lance significativo, e assim poder retirar o bem/crédito, pois esses novos valores seriam incorporados à primeira proposta.

Diante das explicações do Sr. Humberto, o meu irmão elaborou um segundo contrato com a Tedesco Administradora de Bens, no valor de R$ 3.567,20 (três mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), o Sr. Humberto disse que o novo valor entraria como lance e o anterior como crédito, e que o bem sairia em no máximo 20 (vinte) dias.

7) Após, passado mais 20 (vinte) dias, nenhuma satisfação foi dada, o meu irmão não recebeu o seu bem, nem tampouco uma satisfação, porém, os bloquetos bancários para pagamento das mensalidades das duas adesões foram sempre enviados à sua residência pontualmente. Faz saber que meu irmão não ofereceu o pagamento desses bloquetos tendo em vista o descumprimento da promessa ofertada pelo Sr. Humberto.

8) Após muitos telefonemas, e desculpas infundadas por parte da Tedesco, foi feito um acordo, com uma segunda data para a entrega do bem, para o dia 17 de abril de 2003, pois o Sr. Humberto garantiu que haviam 4 (quatro) contemplações para este dia, porém, mais uma vez o acordo foi em vão, pois a promessa não foi cumprida pela Tedesco.

Tendo em vista o descumprimento contratual, o Meu irmão requereu à Tedesco:

a) a rescisão do contrato;

b)o cancelamento dos boletos de cobrança emitidos em favor do Autor, que não foram quitados, tendo em vista o não cumprimento do prometido; e

c) a devolução integral dos valores pagos nos dois contratos avençados entre as partes.

9) A Tedesco aceitou a rescisão contratual, porém alega que somente irá devolver os valores pagos ao final do grupo, ou seja, daqui a 200 meses.

Em relação aos 4 (quatro) bloquetos bancários de cobrança, que não foram pagos pelo meu irmão pelo motivo do descumprimento contratual, alegou a Tedesco, via telefone, que os mesmos encontram-se cancelados, já que não pôde cumprir com o acordo, porém não ofereceu nenhuma prova desse cancelamento, deixando o meu irmão inseguro, pois não há a mínima garantia que esses títulos não venham ser futuramente protestados e executados juridicamente.

10) Meu irmão sentiu-se lesado, ludibriado, já havia perdido o prazo para responder à proposta de trabalho na Empresa, pois, sem o caminhão não poderia ser contratado, mas mesmo assim, tinha a esperança de que a Tedesco, devolveria os valores pagos.

Porém, no final do mês de outubro de 2003, meu irmão, coincidentemente, viu em um noticiário de Televisão, mais especificamente, na Rede Record, uma reportagem sobre a Tedesco, de que a mesma estava dando o “golpe” em vários consumidores adquirentes de consórcio.

Depois dessa notícia meu irmão resolveu, então, procurar informações nos órgãos de defesa do consumidor para que pudesse encontrar meios de reaver o seu dinheiro.

Grande foi a sua surpresa, todos os órgãos de defesa do consumidor: Procon, Banco Central (órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de Administração de Grupos de Consórcios.), ABAC- Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, o alertaram de que a Tedesco Administradora de Bens estava em 2º lugar na lista de reclamações feitas por consumidores, e que todos os casos eram análogos, possuindo, também, inúmeras ações em seu nome(mais de 100 somente na Capital/SP) e que, A TEDESCO ADMINISTRADORA DE BENS NÃO POSSUI AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA CONSTITUIR GRUPOS DE CONSÓRCIO, e que a sua atuação sem a autorização do Banco Central constitui crime contra o Sistema Financeiro Nacional, bem como, descobriu também, que existem inúmeras reclamações nos meios de comunicação.

11) Diante da má fé da Tedesco e de todo o ato ilícito cometido pela mesma, meu irmão lavrou um Boletim de Ocorrência, natureza do crime: estelionato/averiguação na Delegacia de Polícia.

12) Diante dos fatos aludidos e das tentativas amigáveis para a solução do problema, resta claro que a Tedesco não devolverá os valores pagos pelo meu irmão, pois, desde o início, agiu com má fé, com o intuito de lesar o consumidor, abusando da sua boa fé, ignorância e da confiança depositada, pois meu irmão imaginava tratar-se de um consórcio idôneo, e que todo o procedimento encontrava-se amparado por lei e que a Tedesco cumpriria com as suas promessas.

Meu irmão sofreu prejuízo material e moral, bem como, sofre arduamente com a insegurança de ser futuramente executado judicialmente por valores que ele não deve.

POR ISSO LEITORES, TOMEM CUIDADO, ELES AINDA ESTÃO NA PRAÇA!!!

Respostas

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  • 0
    ?

    Jackson Daio Hirata Segunda, 09 de fevereiro de 2004, 19h46min

    Caso seu irmão precise de advogado, terei prazer em ajudá-lo. Peça para ele me ligar e marcaremos uma reunião em meu escritório.

    Atenciosamente

    Jackson Daio Hirata
    Advogado
    OAB/SP 163.610

    JKF Advogados
    Rua Padre Benedito de Camargo, nº 971, Sala 02, Penha, São Paulo-SP

    Tel.: (011) 6642-0036/ 9104-9440

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