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    Fábio Santos da Silva Sábado, 16 de outubro de 2004, 22h09min

    A prescrição nunca é da Ação, a Prescrição é sempre do direito postulado através da Ação. A Prescrição é matéria a ser alegada pela outra parte e não pelo autor da Ação.

    Regra geral os direitos dos consumidores tem prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, salvo se outro prazo estiver previsto na legislação, a exemplo das ações de seguro, cujo prazo de prescrição é de 1 (um) ano.

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