Minha advogada cuida de 2 processos meus, um de inventario e outro de alimentos, ela perdeu um prazo de intimacao no proc de alimentos e o meu processo foi extinto, a alegacao da advogada foi de q teria sido extinto por declinio de competencia. Logo apos isso, ela me ligou dizendo que por motivos de saude teria que se afastar dos casos em que advogava. Ela entrou com uma peticao no processo de inventario solicitando afastamento e o juiz ja deferiu. Sendo que, ao obsrvar todos os processos de 1 instancia que ela advoga, surpreendi-me por ela continuar em todos os casos menos o meu. Posso entrar com algun tipo de acao contra ela, pois ja havia pago metade de seus honorarios, e ela ficou com documentos meus, e nao esta mais atendendo no escritorio que eu sabia o endereco. Como devo proceder?

Respostas

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    Zenaide Sábado, 14 de fevereiro de 2004, 18h30min

    Prezado Adson
    A ação de alimentos pode ser proposta a qualquer tempo, e no foro de domicílio do alimentando; a ação de inventário não é extinta, e sim arquivada por algum motivo(ex. falta de andamento), portanto poderá ser desarquivada a qualquer momento por outro advogado constituido pela parte.
    Caso queira, vc pode representá-la na Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente se ela recebeu mais do que devia. Pela lei, o advogado pode renunciar se entre ele e a parte não há mais a relação de confiança, o mesmo direito é dado a parte. O que se exige é que qualquer um dos dois saibam a intenção do outro de forma inequívoca.
    Recomendo procurar outro advogado e orientar-se sobre os procedimentos a serem tomado com relação ao advogado anterior.
    Boa sorte

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