Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
Alguém sabe explicar ?
"Considerando que as tentativas eletrônicas anteriores restaram infrutíferas, determino a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Após, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar meios para prosseguimento da execução. Vencido o prazo, sem manifestações, expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista, comunicando ao credor sobre a obrigatoriedade de comparecimento à Secretaria desta Vara do Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, receber a referida certidão. Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe."