Dúvidas Trabalhista

Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe

Há 5 anos ·
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Alguém sabe explicar ?

"Considerando que as tentativas eletrônicas anteriores restaram infrutíferas, determino a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Após, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar meios para prosseguimento da execução. Vencido o prazo, sem manifestações, expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista, comunicando ao credor sobre a obrigatoriedade de comparecimento à Secretaria desta Vara do Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, receber a referida certidão. Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe."

2 Respostas
ISS//
Advertido
Há 5 anos ·
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Simples. O devedor não pagou e o juiz mando incluir no banco de dados dos devedores trabalhista. Mandou vc indicar outros meios para execução da dívida...Se não fizer em 15 dias o juiz manda arquivar o processo de execução.

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Entendi. Muito Obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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