Olá Caros Colegas!!!

Estou com um problema!!!! O banco do qual sou cliente, atrelou meu cartão de débito ao Cartão de ´Crédito, e isso a pelo menos 05 anos, e desde essa época estou em litígio com outro banco que colocou meu nome no serasa, pois tinha conta conjunta e o 2° titular emitiu nada mais nada menos que 19 cheques sem fundos, por fim paguei por todos eles, mas recuso-me a entregá-lo ao Banco pois eles estão me cobrando 25,oo por cada cheque devolvido, sem que eu os tenha emitido, existe várias jurisprudências que dizem que o nome que deveria contar no serasa era apenas o do emitente do cheque, e é esta a minha briga com o banco. Acontece que quando o Banco que sou cliente a 5 anos me proporcionou o cartão de Crédido sabia deste problema, e inclusive já o troquei por várias vezes, sem ter nenhum problema, pois sou uma boa cliente, integralizo todos os pagamentos, só que na semana passada, devido a ter que comprar uma quantidade de livros que seus valores não são nada simbólicos, fui até o banco pedir um aumento de limite, onde a gerente disse não ser possível, pois estava com meu nome no serasa, agradeci e sai da agencia pensando estar tudo bem. Fui comprar parte dos livros que dispunha no limite de meu cartão quando fui informada que meu cartão estava bloqueado. Eles podem bloquear meu cartão sem que me seja dado ciencia disso? Existe alguma lei que me proteja, afinal o cartão me foi concedido quando estava com o nome no serasa, e por que só agora eles resolveram bloquear meu cartão?????

Ajudem-me

Obrigada

Silvia

Respostas

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    Felipe de Souto Sexta, 13 de fevereiro de 2004, 16h12min

    O seu problema tem origem na inscrição em órgão de restrição creditícia, qual seja o SERASA. De acordo com o seu depoimento, não foi você quem emitiu os Cheques que não foram pagos pelo Banco/Sacado, em razão da insuficiência de fundos.

    Você tem toda a razão em dizer que a jurisprudência é dominante no sentido de vedar a inscrição em órgãos de restrição ao crédito daquele que não emitiu os títulos, mesmo sendo a conta conjunta. A sua responsabilidade opera-se somente com o Banco (seu contrato de Conta e crédito é com o banco e não com os credores dos cheques emitidos e devolvidos).

    O principal argumento é o "Princípio da Literalidade" que opera no mundo cambial, ou seja, somente poderão ser alvos de Execuções, Cobranças, Restrição de Crédito, Monitória, aquele que assinou o título, mesmo sendo conta conjunta: "O que não está no título, não existe no mundo cambial".

    Percebe-se claramente que a inscrição do seu nome no SERASA é indevida, que lhe está a causar sérios abalos de crédito. No seu caso cabe perfeitamente Ação de Indenização por Danos Morais, c/c Pedido de Tutela Antecipada Inaudita Altera Pars.

    A Tutela Antecipatória irá servir para retirar o seu nome do SERASA, bem como para que o banco não volte a positivá-los em tais órgãos, até o transito em julgado.

    Lembre-se que a jurisprudência está condenando as Instituições Bancárias em valores expressivos como no seu caso.

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    CARLOS ALBERTO SILVEIRA Terça, 06 de abril de 2004, 22h40min

    Concordo inteiramente com o Felipe. Entendo que vc também pode ajuizar ação de danos por terem cortado seu cartão sem te comunicarem previamente. Boa Sorte.

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