Gostaria de solicitar auxílio no que refere-se ao seguinte problema: Meu irmão carregou um Dependência do semestre passado na matéria "Metodologia e Lógica" e esse ano foi efetuar a matrícula da dependência e a mesma foi negada, pois foi alegado que só no próximo semestre haverá abertura de nova turma, em conseqüência foi informado pela faculdade que essa matéria, a partir desse ano, tornou-se pré-requisito para cursar a orientação de monografia, disponível para esse semestre e obrigatória para o curso, ou seja, meu irmão não tem como cusar a dependência e não pode cursar a matéria desse semestre, sendo que são matérias distintas e ressaltando que a faculdade diz não possuir nenhuma determinação escrita desse novo regulamento. Pergunto: Entende-se como cabível uma medida cautelar com pedido de liminar para que se consiga uma autorização para meu irmão poder cursar essa matéria e no semestre que vem cursar a dependência normalmente? Peço orientação, pois esse ano é o último de seu curso e irá prejudicá-lo em seu trabalho. Agradeço desde já e fico no aguardo do solicitado, Raquel Ramos.

Respostas

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    Juscelino da Rocha Domingo, 22 de fevereiro de 2004, 22h51min


    Prezada Raquel Ramos:

    Primeiro passo é procurar um Advogado dativo, com especialidade na área de direito administrativo, vez que se fosse aqui em Pernambuco, poderia me indicar vez que sou advogado dativo do quadro da Assistência Judiciária em Pernambuco.
    Caso já tenha transcorrido os 120 dias da ciência do ato que negou a pessoa a efetivar a matricula para cursar as disciplinas normais, pode impetrar um Mandado de Segurança.
    Caso já tenha transcorrido este prazo, é melhor ingressar com Ação Sumária com pedido de tutela antecipada. Esta ultima nestes casos é o melhor remédio, vez que muitas vezes os atos editados pelas Faculdades às vezes são verbais.
    É evidente que a discursão sobre o pré-requisito da disciplina é outro campo, mas direito a se matricular no ano letivo a pessoa tem independente do que foi entendido, no entanto o direito adquirido da pessoa foi com referência às disciplinas cursadas no inicio, e qualquer mudança na grade curricular fere direito adquirido.

    Juscelino - Advogado

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