Preciso de ajuda!!!
Caros colegas, espero que me ajudem...
A levou seu carro para consertar na Oficina X. Vinte dias depois, por defeito de fabricação, a peça danificou o motor, que foi substituido na mesma data em uma concessionária. Retornando a oficina, exigiu a prestação do prejuízo. Foi atendido por um dos sócios que alegou que o outro sócio estava excluído da sociedade e era ele o responsável pela reparação.
Eu entendo que na época da prestação de serviços, a sociedade existia, enfim, a Oficina que tem que responder pelo prejuízo causado ao consumidor.
O que mais eu poderia alegar?? Vcs acham que eu devo entrar com a fabricadora do serviço também??
Grata!