Caros colegas, espero que me ajudem...

A levou seu carro para consertar na Oficina X. Vinte dias depois, por defeito de fabricação, a peça danificou o motor, que foi substituido na mesma data em uma concessionária. Retornando a oficina, exigiu a prestação do prejuízo. Foi atendido por um dos sócios que alegou que o outro sócio estava excluído da sociedade e era ele o responsável pela reparação.

Eu entendo que na época da prestação de serviços, a sociedade existia, enfim, a Oficina que tem que responder pelo prejuízo causado ao consumidor.

O que mais eu poderia alegar?? Vcs acham que eu devo entrar com a fabricadora do serviço também??

Grata!

Respostas

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    Felipe de Souto Quarta, 18 de fevereiro de 2004, 15h41min

    Ao meu ver, também deve ser alegado a existência da Personalidade Jurídica (oficina). Não importa se o serviço foi efetuado com este ou com aquele sócio, a Responsabilidade pelos serviços prestados é da Oficina, pessoa jurídica; portanto, descabida a alegação do sócio. A Personalidade Jurídica é determinante no seu caso, os sócios não são responsáveis, mas sim a Pessoa Jurídica.

    Podem responder pelos prejuízos a Oficina "X", bem como o fabricante da peça defeituosa. Conforme o valor da Ação, Juizado Especial.....

    Espero ter ajudado.

    Salvo Melhor Juízo

    Felipe de Souto

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    Zenaide Quarta, 18 de fevereiro de 2004, 16h40min

    Prezada Luana

    Concordo com o colega Felipe, cabe ação de indenização contra o fabricante e a oficina.
    Boa sorte

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    Felipe de Souto Quarta, 18 de fevereiro de 2004, 17h03min

    Dr.(a) Zenaide, estamos sentindo a falta de suas brilhantes opiniões no Fórum, por onde tem andado?

    Saudações Felipe de Souto

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    Zenaide Quarta, 18 de fevereiro de 2004, 17h48min

    Prezado Felipe

    Estou acompanhando vocês que estão cada vez melhores. Lendo as respostas continuo a aprender.
    Além deste forum, frequento o escritório on line e universo jurídico.
    Ás vezes são tantos os caso que tenho que optar, pois exigem estudos.
    Abraços

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    Luana Quinta, 19 de fevereiro de 2004, 8h33min

    Felipe de Souto e Zenaide:

    Muito obrigada pela ajuda!!!
    Luana

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    alex Terça, 02 de março de 2004, 18h33min

    cara colega,

    Acho que o tema já foi bem debatido pelos colegas,a ponto de não ter mais opiniões a respeito.
    Contudo quero frisar que litisconsórcio é necessário, pois dará maior garantia ao autor de ter o efetivo pagamento de seu prejuízo, se bem que constata através de perícia que o veículo veio com defeito de fábrica, poderá o autor pedir a troca do veículo, ou a devolução do que já foi pago.

    Pode-se escolher

    Espero ter ajudado

    Sem mais,

    Alex

    Rio, 02-03-04

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