Preciso de ajuda!!!
Caros colegas, espero que me ajudem...
A levou seu carro para consertar na Oficina X. Vinte dias depois, por defeito de fabricação, a peça danificou o motor, que foi substituido na mesma data em uma concessionária. Retornando a oficina, exigiu a prestação do prejuízo. Foi atendido por um dos sócios que alegou que o outro sócio estava excluído da sociedade e era ele o responsável pela reparação.
Eu entendo que na época da prestação de serviços, a sociedade existia, enfim, a Oficina que tem que responder pelo prejuízo causado ao consumidor.
O que mais eu poderia alegar?? Vcs acham que eu devo entrar com a fabricadora do serviço também??
Grata!
Ao meu ver, também deve ser alegado a existência da Personalidade Jurídica (oficina). Não importa se o serviço foi efetuado com este ou com aquele sócio, a Responsabilidade pelos serviços prestados é da Oficina, pessoa jurídica; portanto, descabida a alegação do sócio. A Personalidade Jurídica é determinante no seu caso, os sócios não são responsáveis, mas sim a Pessoa Jurídica.
Podem responder pelos prejuízos a Oficina "X", bem como o fabricante da peça defeituosa. Conforme o valor da Ação, Juizado Especial.....
Espero ter ajudado.
Salvo Melhor Juízo
Felipe de Souto
cara colega,
Acho que o tema já foi bem debatido pelos colegas,a ponto de não ter mais opiniões a respeito. Contudo quero frisar que litisconsórcio é necessário, pois dará maior garantia ao autor de ter o efetivo pagamento de seu prejuízo, se bem que constata através de perícia que o veículo veio com defeito de fábrica, poderá o autor pedir a troca do veículo, ou a devolução do que já foi pago.
Pode-se escolher
Espero ter ajudado
Sem mais,
Alex
Rio, 02-03-04