Preciso de ajuda!!!

Há 22 anos ·
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Caros colegas, espero que me ajudem...

A levou seu carro para consertar na Oficina X. Vinte dias depois, por defeito de fabricação, a peça danificou o motor, que foi substituido na mesma data em uma concessionária. Retornando a oficina, exigiu a prestação do prejuízo. Foi atendido por um dos sócios que alegou que o outro sócio estava excluído da sociedade e era ele o responsável pela reparação.

Eu entendo que na época da prestação de serviços, a sociedade existia, enfim, a Oficina que tem que responder pelo prejuízo causado ao consumidor.

O que mais eu poderia alegar?? Vcs acham que eu devo entrar com a fabricadora do serviço também??

Grata!

6 Respostas
Felipe de Souto
Advertido
Há 22 anos ·
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Ao meu ver, também deve ser alegado a existência da Personalidade Jurídica (oficina). Não importa se o serviço foi efetuado com este ou com aquele sócio, a Responsabilidade pelos serviços prestados é da Oficina, pessoa jurídica; portanto, descabida a alegação do sócio. A Personalidade Jurídica é determinante no seu caso, os sócios não são responsáveis, mas sim a Pessoa Jurídica.

Podem responder pelos prejuízos a Oficina "X", bem como o fabricante da peça defeituosa. Conforme o valor da Ação, Juizado Especial.....

Espero ter ajudado.

Salvo Melhor Juízo

Felipe de Souto

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Luana

Concordo com o colega Felipe, cabe ação de indenização contra o fabricante e a oficina. Boa sorte

Felipe de Souto
Advertido
Há 22 anos ·
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Dr.(a) Zenaide, estamos sentindo a falta de suas brilhantes opiniões no Fórum, por onde tem andado?

Saudações Felipe de Souto

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Felipe

Estou acompanhando vocês que estão cada vez melhores. Lendo as respostas continuo a aprender. Além deste forum, frequento o escritório on line e universo jurídico. Ás vezes são tantos os caso que tenho que optar, pois exigem estudos. Abraços

Luana
Advertido
Há 22 anos ·
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Felipe de Souto e Zenaide:

Muito obrigada pela ajuda!!! Luana

alex
Advertido
Há 22 anos ·
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cara colega,

Acho que o tema já foi bem debatido pelos colegas,a ponto de não ter mais opiniões a respeito. Contudo quero frisar que litisconsórcio é necessário, pois dará maior garantia ao autor de ter o efetivo pagamento de seu prejuízo, se bem que constata através de perícia que o veículo veio com defeito de fábrica, poderá o autor pedir a troca do veículo, ou a devolução do que já foi pago.

Pode-se escolher

Espero ter ajudado

Sem mais,

Alex

Rio, 02-03-04

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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