No caso da perda de documentos, inclusive cartão de mercado, no caso, Carrefur, qual a responsabilidade da empresa se alguém usar o cartão perdido? Obs. ao procurar a central de cartões do mercado, foi informado a pessoa que ele receberia outro cartão, com nova senha, somente quando tiver com os novos doccumentos em mãos. Ou seja, se alguém usar seu cartão, quem responderá pelos prejuízos será ele mesmo, pois a empresa não cancela o cartão perdido. qual a atitude correta deve ser tomada? com base me que artigo do CDC?

Respostas

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    alex Terça, 02 de março de 2004, 18h22min

    cara colega,

    Sabe-se que o CDC impôs a responsabilidade objetiva a relação de consumo, não se podendo nem ao menos discutir a culpa. Ora, se o consumidor já informou a empresa responsável pelo Cartão (Carrefur)e provando este fato (prova testemunhal por exemplo), não se pode assistir ao mesmo qualquer ônus, já que a responsabilidade agora é da empresa.
    Ocorrendo uma compra em nome da ré, e vindo a buleta para que o consumidor pague. DAs duas uma:
    1. Ou ele paga, e pede a restituição em dobro do valor( pois ocorreu a cobrança indevida), mais os danos morais;
    2. ou ele ignora a buleta, pois ele mesmo não efetuou a compra. se Ocorrer o lançamento de seu nome no SPC, pode-se pedir inclusive danos morais, acima dos 40 salários.(Claro que neste caso, a demanda deverá ser aditada na Vara Comum).

    Espero ter ajudado

    Sem mais

    Alex

    Rio, 02-03-04

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