Ação de exibição de documentos é possível em Juizados Especiais Cíveis Estaduais?
Prezados, estou com uma dúvida acerca da possibilidade de uma ação de exibição de documentos tramitar no rito especial da lei n. 9099/95. Na realidade, já verifiquei que há manifestação do TRF acerca da impossibilidade nos juizados especiais cíveis federais, porém não encontrei nada acerca dos juizados especiais cíveis estaduais. Aplico a mesma regra?
Dra., se a ação a qual pretende ajuizar é aquela prevista no art. 844/845 (salvo engano) do CPC, então se trata de procedimento cautelar específico e, desta forma, entendo eu que (ao menos aqui em São Paulo) os JEC´S não são competentes para julgamento de Medias Cautelares.
Nesta esteira, por um lado eu fico com o Dr. Carlos Eduardo Crespo Aleixo, optaria pela Justiça Comum.
Por outro lado, tentaria no JEC mas ´´rotularia´´ a sua ação como um pedido de tutela antecipada e não cautelar.
Agora se a ação a qual pretende ajuizar não se tratar de um procedimento cautelar específico (art. 844/845 do CPC), aí realmente não sei responder...rsrs...
Espero ter colaborado, ainda que um pouquinho!
Obrigado,
Germano Gelli