Ação de exibição de documentos é possível em Juizados Especiais Cíveis Estaduais?

Há 17 anos ·
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Prezados, estou com uma dúvida acerca da possibilidade de uma ação de exibição de documentos tramitar no rito especial da lei n. 9099/95. Na realidade, já verifiquei que há manifestação do TRF acerca da impossibilidade nos juizados especiais cíveis federais, porém não encontrei nada acerca dos juizados especiais cíveis estaduais. Aplico a mesma regra?

3 Respostas
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Eu optaria pela Justiça Comum mesmo !!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Pois é... mas na realidade eu quero saber para contestar a ação proposta no Juizado Especial Cível estadual.

Germano Gelli
Há 17 anos ·
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Dra., se a ação a qual pretende ajuizar é aquela prevista no art. 844/845 (salvo engano) do CPC, então se trata de procedimento cautelar específico e, desta forma, entendo eu que (ao menos aqui em São Paulo) os JEC´S não são competentes para julgamento de Medias Cautelares.

Nesta esteira, por um lado eu fico com o Dr. Carlos Eduardo Crespo Aleixo, optaria pela Justiça Comum.

Por outro lado, tentaria no JEC mas ´´rotularia´´ a sua ação como um pedido de tutela antecipada e não cautelar.

Agora se a ação a qual pretende ajuizar não se tratar de um procedimento cautelar específico (art. 844/845 do CPC), aí realmente não sei responder...rsrs...

Espero ter colaborado, ainda que um pouquinho!

Obrigado,

Germano Gelli

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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