Qual o prazo para entrar contra a construtora após adquirir o imóvel?
Senhores No momento da compra de um imóvel e após já estar morando nele, não recebi o memorial descritivo e nem a planta do imóvel. Solicitei-os a construtora, a qual não me deu a devida atenção. Nem mesmo no Cartório de Registro de Imóveis da cidade havia o tal memorial descritivo. Após muito tempo, consegui uma cópia do memorial descritivo junto à Prefeitura, onde constatei inúmeras irregularidades ao comparar o documento com o imóvel entregue. Gostaria de saber se há um prazo para eu entrar na Justiça para reinvindicar meus direitos, sendo que adquiri o imóvel no ano de 2000 e estamos em 2004?
Prezada Adriana
Se por acaso agora vc soube dos defeitos que o imóvel apresenta, ou seja, se não eram visíveis a "olho nú", o prazo decadencial será de 1 ano( 445 CC, § 1º), a contar da sua ciência, melhor dizendo, a partir do dia em que vc pegou o memorial descritivo e soube das irregularidades .
Pelo q. vc conta são defeitos ocultos(vícios redibitórios) que somente um "expert" constataria. Portanto se tiver provas, pode propor a ação por intermédio de advogado, q. irá orientá-la. Boa sorte