Senhores No momento da compra de um imóvel e após já estar morando nele, não recebi o memorial descritivo e nem a planta do imóvel. Solicitei-os a construtora, a qual não me deu a devida atenção. Nem mesmo no Cartório de Registro de Imóveis da cidade havia o tal memorial descritivo. Após muito tempo, consegui uma cópia do memorial descritivo junto à Prefeitura, onde constatei inúmeras irregularidades ao comparar o documento com o imóvel entregue. Gostaria de saber se há um prazo para eu entrar na Justiça para reinvindicar meus direitos, sendo que adquiri o imóvel no ano de 2000 e estamos em 2004?

Respostas

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    Zenaide Sábado, 06 de março de 2004, 0h51min

    Prezada Adriana

    Se por acaso agora vc soube dos defeitos que o imóvel apresenta, ou seja, se não eram visíveis a "olho nú", o prazo decadencial será de 1 ano( 445 CC, § 1º), a contar da sua ciência, melhor dizendo, a partir do dia em que vc pegou o memorial descritivo e soube das irregularidades .

    Pelo q. vc conta são defeitos ocultos(vícios redibitórios) que somente um "expert" constataria.
    Portanto se tiver provas, pode propor a ação por intermédio de advogado, q. irá orientá-la.
    Boa sorte

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    Marcos Heleno Sábado, 10 de abril de 2004, 14h45min

    STJ: "Imóvel. Vício redibitório. Ciência pelo adquirente em data posterior
    à de tradição do imóvel. Prescrição. Termo inicial. Data de
    conhecimento do vício."

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