Senhores, antes de qualquer medida ou procurar um advogado, gostaria da seguinte informaçao

Como comerciante (micro empresa) vendi um aparelho de ar condicionado, onde o comprador me pagou com 2 cheques pré datados. Quando fui depositar os cheques estavam SUSTADOS. Procurei o comprador e peguntei a ele o porquê não me procurou para trocar o aparelho ou devolve-lo. Ele simplesmente respondeu que o aparelho estar com defeito por isso ele sustou. Ocorre que voltei no e descobrir que ele sustou 44 cheques e não só os dois meus.

Vou procurar um causidico para açao de execuçao dos cheques, mas gostaria de perguntar o seguintes, aos senhores:

CABE UMA AÇAO CRIMINAL?? OU UMA AÇAO DE DANOS POR MÁ FÉ?? ALEM DA EXECUÇAO???

Respostas

6

  • 0
    ?

    jurandir Sábado, 06 de março de 2004, 18h33min

    É crime de estelionato se não houver justa razão para a sustação.
    Se você teve algum prejuízo tem direito à indenização, além de ser possível a execução dos títulos.

  • 0
    ?

    Felipe de Souto Segunda, 08 de março de 2004, 9h22min

    Também você poderá circular o Cheque, ou seja, endossar para alguém, pois desta forma, o Emitente do Cheque não poderá alegar a causa debendi, somente vícios no título. Endossando o cheque, abstrai-se a causa debendi, desta forma o Emitente em seus Embargos a Execução não poderá aventar a negociação existente entre o portador e ele, como por exemplo defeitos no aparelho etc.

    Salvo Melhor Juízo

    Felipe de Souto

  • 0
    ?

    jurandir Terça, 09 de março de 2004, 8h49min

    O cheque até pode ser endossado, mas isso é fraude se for feito com o intuito de desviar-se da alegação de defeito no produto. E, no caso de conluio, é possível o exame da causa debendi. Aliás, o conluio nesse caso seria facilmente provado, porque não é razoável admitir que alguém aceitaria cheque sustado como pagamento de qualquer coisa.

  • 0
    ?

    Felipe de Souto Terça, 09 de março de 2004, 9h23min

    Corretíssimo o Dr.Jurandir, não me ative ao fato de já haver a sustação, o que comprovaria facilmente o conluio. Perfeitas as observações.

  • 0
    ?

    Gentil Pimenta Neto Sexta, 19 de março de 2004, 12h23min


    Apesar de estar corretíssio o Dr. Jurandir, a estratégia do Felipe é ótima nos casos em que o detentor do título, desconfiando da inexistência de fundos ou até mesmo de sua sustação, o endossa a terceiros mas antes de seu depósito evidentemente.

  • 0
    ?

    Ulysses Ilieff Funk Quinta, 08 de abril de 2004, 17h17min

    Realmente, seria muito difícil endossar um cheque já sustado!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.