Será que caberia ação de indenização por cobrança indevida contra telefônica no caso da assinatura mensal, já que tal tarifa deveria ser cobrada se houvesse serviço utlizado, o que não ocorre?

Ou ação de cobrança com base no CDC?

sob qual fundamentação??

Por favor, preciso dessas informações urgente.

Obrigada, Cibely.

Respostas

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    jurandir Terça, 09 de março de 2004, 8h54min

    O valor da assinatura mensal é devido independentemente do uso do telefone. Para legitimar a cobrança, basta que o consumidor tenha o serviço à sua disposição. Ou seja, se não usa é porque não quer.
    No caso de cobrança indevida por ligações não efetuadas, cabe apenas a restituição do indébito, com fundamento no art. 42 do CDC.

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    tico Quinta, 29 de abril de 2004, 16h52min

    o ideal é que se cancele a linha já que não quer usar, mas se ta com a linha a sua disposoção, mesmo sem usar a cobrança é devido, pois como falou o caro Jurandir o serviço está lá, vc não usa porque não quer

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