Plano de saúde beneficente é fornecedor???
Gostaría de saber se um PLANO DE SAÚDE DE INSTITUIÇÃO BENEFICENTE pode ser considerado fornecedor, e logo, aplicar-lhe o CDC ?????
A finalidade econômica da empresa prestadora dos serviços é desinfluente para a caracterização da relação de consumo. Ou seja, fato de o lucro não ser distribuído entre os sócios, mas sim empregado na finalidade social da instituição, não desqualifica a qualidade da instituição de fornecedora. Assim, se a empresa beneficente presta serviços de saúde ao consumidor final, está caracterizada a relação de consumo, impondo-se a aplicação do CDC.