Pedir exame de DNA na contestação de Alimentos
Poço contestar uma ação de alimentos, já pedindo o DNA?
Explico: Um cliente (varão), mesmo tendo registrado em seu nome uma criança, agora desconfia da paternidade. A mãe da mesma impetrou ação de alimentos. Ele quer contestar, mas já querendo opor dúvidas quanto à paternidade.
Pergunta: Poço contestar a paternidade já na peça de CONTESTAÇÃO da ação de alimentos, ou apenas em ação própria?
No meu entender não cabe contestar uma ação de alimentos com pedido de DNA quando a criança estiver devidamente registrada. Neste caso, recomendo uma ação anulatória de registro civil ou uma ação de investigação de paternidade. Aqui sim, é possível o pedido de DNA, ficando o alimentante obrigado ao pagamento de alimenos até ao efetivo julgamento de uma das ações.
Prezao Colega, neste caso recomendo você impetrar uma ação ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL, considerando que o cônjuge varão procedeu ao registro de nascimento, ou seja, ele aceitou a paternidade. Nesta ação você irá pedir a realização do exame de DNA. Quanto a ação de alimentos, esta terá seu trânisto normal até o julgamento da ANULATÓRIA. Creio que tenha lhe ajudado.