Pedir exame de DNA na contestação de Alimentos

Há 17 anos ·
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Poço contestar uma ação de alimentos, já pedindo o DNA?

Explico: Um cliente (varão), mesmo tendo registrado em seu nome uma criança, agora desconfia da paternidade. A mãe da mesma impetrou ação de alimentos. Ele quer contestar, mas já querendo opor dúvidas quanto à paternidade.

Pergunta: Poço contestar a paternidade já na peça de CONTESTAÇÃO da ação de alimentos, ou apenas em ação própria?

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Quem opina?

Antonio
Há 17 anos ·
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Opino:

pode, porque de qualquer forma será arbitrado os alimentos provisórios (art 4º da Lei 5478/68.

É uma forma de contestar a presunção de paternidade, caso tenha havido convivência.

É o que entendo.

Walter Almeida
Há 16 anos ·
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No meu entender não cabe contestar uma ação de alimentos com pedido de DNA quando a criança estiver devidamente registrada. Neste caso, recomendo uma ação anulatória de registro civil ou uma ação de investigação de paternidade. Aqui sim, é possível o pedido de DNA, ficando o alimentante obrigado ao pagamento de alimenos até ao efetivo julgamento de uma das ações.

Walter Almeida
Há 16 anos ·
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Prezao Colega, neste caso recomendo você impetrar uma ação ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL, considerando que o cônjuge varão procedeu ao registro de nascimento, ou seja, ele aceitou a paternidade. Nesta ação você irá pedir a realização do exame de DNA. Quanto a ação de alimentos, esta terá seu trânisto normal até o julgamento da ANULATÓRIA. Creio que tenha lhe ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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