NO ANO DE 2002, FIZ O CONSÓRCIO DE UMA MOTO CBX 200 ESTRADA, COM VALOR DE MERCADO DE R$ 6.830,00. FUI SORTEADO NA PRIMEIRA PARCELA, E EM JANEIRO/03, QUANDO FIU ENTRAR COM A DOCUMENTAÇÃO PARA RETIRAR O BEM, FUI INFORMADO DE QUE A REFERIDA MOTO HAVIA SAÍDO DE LINHA, PORTANTO, NÃO EXISTINDO MODELO 2003. ENTÃO, PAGUEI A DIFERENÇA NO ATO, E RETIREI UMA TWISTER. OCORRE QUE, MESMO APÓS TER SAÍDO DE LINHA, O VALOR DO BEM VEM SUBINDO, ESTANDO ATUALMENTE EM 7.335,00, CONSEQUENTEMENTE, AS PRESTAÇÕES DO CONSÓRCIO TAMBÉM SUBIRAM. PODE UM MODELO QUE SAIU DE LINHA TER SEU PREÇO AUMENTADO? A TENDÊNCIA NÃO SERIA DESVALORIZAR? O QUE FAZER PARA TENTAR REVERTER ESTA SITUAÇÃO?

Respostas

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    jurandir Quarta, 10 de março de 2004, 8h15min

    Na verdade no sistema de consórcio o modelo de veículo escolhido não tem importância. O que se faz é uma poupança prévia com base num determinado valor que, na época da celebração do pacto, era suficiente para a aquisição de determinado bem. A escolha do bem fica a critério do consumidor que, inclusive, pode adquirir bem de maior valor, desde que pague a diferença. esse parece ser o seu caso. Ou seja, o que vale é o valor da carta de crédito. Existindo previsão no contrato de parcelas variáveis, o valor do crédito pode sofrer reajustes monetários. Verifique no contrato se existe esse tipo de previsão contratual. Em caso positivo, procure se informar sobre os índices aplicados e se estão corretos. Caso não estejam, e existir cobrança além da correção monetária, você pode pedir a repetição de indébito. Verifique, ainda, o valor do prêmio do seguro, se houver.

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    Andre BIazus Segunda, 03 de maio de 2004, 17h21min

    Ora, o bem que você adquiriu é uma Twister, que vale mais que a Strada. Logo, é óbvio que vc vai pagar pelo bem que vc possui e não pelo que pretendeu adquirir que, sabe-se, saiu de linha.
    A pergunta é: porque voce pagaria o valor de uma Strada sem tem uma Twister?

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