Foi realizada uma compra em minha firma(telemarketing) através de cartão de crédito. Ocorre que a pessoa entrou em contato com o cartão e suspendeu as parcelas vincendas(só uma havia sido descontada e três dias após fazer isso entrou com uma reclamação no procon alegando que o produto não funciona (suplemento alimentar emagrecedor). Oferecemos um tratamento direto com nossa nutricionista sem qualquer ônus e o fornecimento de mais um kit do produto (antes dela fazer a suspensão do cartão e ir no procon )os quais não foram aceitos. Cumpre mencionar que ela fez o tratamento por apenas uma semana e o certo seria um Mês. O que faço? Ela ainda por cima ficou com produto.Ela pode suspender as parcelas do cartão e requerer o valor total inclusive das vincendas no procon e ainda ficar com o produto?

Respostas

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    Jackson Daio Hirata Quarta, 10 de março de 2004, 12h24min

    À rigor, ela poderia sim pedir a devolução do que pagou, pois está no prazo de arrependimento que é de 7 dias segundo o CDC (art. 49).

    Todavia, não é este o seu caso.

    Como vc disse, o produto só funciona, só produz os seus efeitos ordinários corretamente, após um mês de uso. Logo, o consumidor teria que ter feito o tratamento corretamente, para poder reclamar do produto. Isto implica no uso inadequado e incorrreto do produto por parte do consumidor e a princípio, vc não deve ser responsabilizado por isso, pois o uso inadequando implica em culpa exclusiva do consumidor. (art. 12, §3º, III do CDC). Contudo, alerto que vc será responsabilizado de qq forma, se o seu produto não trazia na embalagem o modo de uso (as regras do tratamento, explicando que ele só começa a surtir efeitos após um mês - o direito à informação é um direito básico do consumidor previsto no art. 6º do CDC)

    Havendo interesse em procurar um advogado para a defesa de seus interesses, consulte-nos

    Jackson Daio Hirata
    Advogado
    OAB/SP 163.610

    JKF Advogados
    Rua Padre Benedito de Camargo, nº 971, Sala 02, Penha, São Paulo-SP

    Tel.: (011) 6642-0036 / 9104-9440

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    Ulysses Ilieff Funk Quinta, 08 de abril de 2004, 17h04min

    Não. No presente caso, uma vez que o consumidor não exercitou o seu direito de arrependimento, é dever seu cumprir com o pagamento de todas as parcelas pactuadas para a compra do produto.`

    É direito seu notificar o devedor para que pague a dívida,já que ficou com o produto, sob pena de ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. [email protected]

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