Contrato de prestação de serviços cobrança indevida

Há 22 anos ·
Link

Um amigo me procurou com este caso e tenho ainda algumas dúvidas sobre a melhor maneira de proceder, gostaria que alguém opinasse para ver se temos o mesmo pensamento.

Meu amigo se matriculou em um cursinho pré-vestibular e assinou um contrato de prestação de serviços educacionais válido por 12 meses.

No mês de maio ele viajou para os Estados Unidos regressando ao Brasil apenas em fevereiro do ano seguinte. Ou seja, interrompeu o curso.

A questão é que ele não comunicou ao curso.

na mês de Outubro o curso entrou em contato com a mãe dele cobrando as parcelas em atraso, bem como as vincendas, tudo acrescido de juros e de multa por descumprimento contratual.

A mãe dele assinou uma confissão de dívida e parcelou o débito que já está quitado.

Pergunto então: 1.Pode o curso tomar tal atutide, já que ele não mais frequentou as aulas? 2.Qual a validade da confissão assinada pela mãe dele já que ele é de maior, capaz e não deixou procuração assinada? 3.Acredito que seja o caso de levar ao juizado Especial, o valor da causa se adequa, mas qual o fundamento legal a empregar?

Agradeço desde já àqueles que responderem.

2 Respostas
jurandir
Advertido
Há 22 anos ·
Link

O procedimento do cursinho está correto. Se a pessoa efetuou a matricula e não mais frequentou as aulas porque viajou, o valor das mensalidades é devido porque os serviços sempre estiveram à disposição do aluno, que somente não frequentou as aulas porque não quis. Enquanto o aluno não realizou a rescisão do contrato, ele surtiu efeitos até o seu termo. Se o aluno era maior e sua mãe assumiu a obrigação pelo pagamento da dívida, sem procuração, ela o fez em nome próprio. Assim, a dívida é de titularidade da mãe do aluno e não deste. Como se sabe, o terceiro interessado também pode pagar a dívida, nos termos do art. 299 do CC. Da próxima vez, peça ao seu amigo para rescindir o contrato antes de viajar.

Marcos Heleno
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Se formos analisar qual o custo de um curso para cada aluno. Professores, salas, materiais, essencialmente. Talvez fosse possível cobrar o material, já que é "intuitu personae", e o curso não inutilizou o mesmo, entregando para outro aluno. Mas isso representa muito pouco.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos