Um amigo me procurou com este caso e tenho ainda algumas dúvidas sobre a melhor maneira de proceder, gostaria que alguém opinasse para ver se temos o mesmo pensamento.

Meu amigo se matriculou em um cursinho pré-vestibular e assinou um contrato de prestação de serviços educacionais válido por 12 meses.

No mês de maio ele viajou para os Estados Unidos regressando ao Brasil apenas em fevereiro do ano seguinte. Ou seja, interrompeu o curso.

A questão é que ele não comunicou ao curso.

na mês de Outubro o curso entrou em contato com a mãe dele cobrando as parcelas em atraso, bem como as vincendas, tudo acrescido de juros e de multa por descumprimento contratual.

A mãe dele assinou uma confissão de dívida e parcelou o débito que já está quitado.

Pergunto então: 1.Pode o curso tomar tal atutide, já que ele não mais frequentou as aulas? 2.Qual a validade da confissão assinada pela mãe dele já que ele é de maior, capaz e não deixou procuração assinada? 3.Acredito que seja o caso de levar ao juizado Especial, o valor da causa se adequa, mas qual o fundamento legal a empregar?

Agradeço desde já àqueles que responderem.

Respostas

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    jurandir Quinta, 18 de março de 2004, 8h42min

    O procedimento do cursinho está correto. Se a pessoa efetuou a matricula e não mais frequentou as aulas porque viajou, o valor das mensalidades é devido porque os serviços sempre estiveram à disposição do aluno, que somente não frequentou as aulas porque não quis. Enquanto o aluno não realizou a rescisão do contrato, ele surtiu efeitos até o seu termo.
    Se o aluno era maior e sua mãe assumiu a obrigação pelo pagamento da dívida, sem procuração, ela o fez em nome próprio. Assim, a dívida é de titularidade da mãe do aluno e não deste. Como se sabe, o terceiro interessado também pode pagar a dívida, nos termos do art. 299 do CC.
    Da próxima vez, peça ao seu amigo para rescindir o contrato antes de viajar.

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    Marcos Heleno Sábado, 10 de abril de 2004, 13h23min

    Se formos analisar qual o custo de um curso para cada aluno.
    Professores, salas, materiais, essencialmente.
    Talvez fosse possível cobrar o material, já que é "intuitu personae", e o curso não inutilizou o mesmo, entregando para outro aluno.
    Mas isso representa muito pouco.

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