Meu avô, 82 anos, portador de Alzheimer, entrou no hospital às 9:30, pois tinha cirurgia marcada. Estava em jejum desde a 22:00 hrs do dia anterior, como mandava o protocolo. Foi atendido e preparado para a cirurgia marcada ao 12:00 do mesmo dia. Porém, ele só foi encaminhado para o centro cirurgico às 19:30. O tempo que ele ficou aguardando, em jejum, sem beber água ou usar soro, é contra a lei? cabe algum processo contra o hospital? PS: Ele está sendo operado pelo SUS.

Respostas

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    G

    Gbs Sábado, 19 de setembro de 2020, 5h59min

    Não cabe nada a lei nao define períodos de jejuns para cirurgias....

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