Direitos de uma mulher em uniao estavel.
Sou casada amigavelmente á 1 ano e 7 meses, e dessa uniäo tivemos um filho.Gostaria muito de saber se em caso de uma separacao, quais sao os meus direitos..Näo trabalho fora. Desde já agradeco
Michelle,
Acho importante, antes de tudo, formalizar um contrato desse teor de União Estável, em face de que a nossa Constituição reconhece esse enlace; no mais, o patrimônio adquirido onerosamente nesse tipo de união pertence aos dois e não é só isso, perdurando o companheirismo os direitos se assemelham como se casados fossem...direito de herança, regime da comunhão parcial, salvo contrato escrito estabelecendo algumas condições; alimentos recíprocos; conversão em casamento; outros direitos(adoção em conjunto, nome da companheira, previdência social, responsabilidade civil, locação, direito à habitação).Fonte legal: artigo 226, parág. terceiro da CF/88;LEI 8971/94; Lei 9278/96; Código Civil, artigos 1723, 1725, 1726, 1790 e 1694.