Uma dúvida que tenho há muito tempo...Trafico de medicamentos (Psicotrópicos) é caracterizado, como trafico de drogas (digo, de entorpecentes)? Há um "brecha" na lei onde pode-se identificar o acusado que faz o tráfico de medicamentos de uso controlado transnacional e o traficante de drogas propriamente dito ? como é avaliado isso penalmente? Há um tratamento "diferenciado" entre os dois tipos de traficantes ? Obrigada!

Respostas

7

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    P

    Pseudo Segunda, 01 de agosto de 2011, 14h25min

    Góes,

    Sim, é o mesmo "tratamento":

    Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.


    A importação não autorizada, adulteração e revenda de medicamentos que não causam dependencia são criminalizados pelo art 273 do Códiogo Penal:

    Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

    § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

    § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

    I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

    II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;

    III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

    IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;

    V - de procedência ignorada; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

    VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.


    Reparou que a pena minima é maior do que a de trafico de entorpecentes?

  • 0
    ?

    Marcela Dutra Aguiar Segunda, 01 de agosto de 2011, 15h15min

    Nossa! Reparei sim e entendo essa visão, mas minha opinião é diferente, não acho que eles deveriam ser julgados e tratados igualmente apesar do produto apresentar relativamente os mesmos riscos á saude de quem faz uso. Sei lá, vamos ver, talvez me interando mais eu mude de opinião.
    Mais uma vez obrigada!
    Abraços.

  • 0
    P

    Pseudo Segunda, 01 de agosto de 2011, 15h22min

    Góes,

    É que quem faz uso de entorpecentes, o faz porque quer. Quem usa medicamento adulterado é enganado e prejudicado pelo meliante.

    E quem toma "bola"? Os tais anabolizantes? Onde se enquadra?

  • 0
    ?

    Marcela Dutra Aguiar Segunda, 01 de agosto de 2011, 16h39min

    Boa pergunta! Onde se enquadra? Pois "teoricamente" sabem o que estão tomando... A minha pergunta Pseudo não foi sobre medicamentos adulterados mas aqueles que compram remedios pra emagrecer, tarja preta sem receita medica e os farmaceuticos ou outros profissionais da area fazem esse trafico de psicotropicos pra vender sem controle...esses tambem não tomam porque querem ? Não sei, mas minha visão sobre o traficante de remedio e o traficante de droga é distinta...o que voce acha ?

  • 0
    ?

    Marcela Dutra Aguiar Segunda, 01 de agosto de 2011, 16h41min

    ...aguardo, muito obrigada!

  • 0
    P

    Pseudo Segunda, 01 de agosto de 2011, 17h07min

    Se pegos, são processados pór tráfico de drogas mesmo, Goes

    Tráfico de drogas: farmácias clandestinas vendiam remédios controlados ou de tarja preta
    Seis em cada 10 farmácias clandestinas identificadas pela Polícia de São Paulo vendiam remédios controlados ou de tarja preta, numa prática que configura tráfico de drogas e pode dar até 15 anos de cadeia

    Fique atento. O farmacêutico do seu bairro pode ser um traficante. Sim. Os dados da Divisão de Saúde Pública da Polícia Civil de São Paulo são surpreendentes. Das 95 farmácias clandestinas localizadas em investigações feitas entre 2010 e 2011, 60% praticavam tráfico de drogas. Mas, não vendiam maconha ou cocaína no balcão e nem expunham crack nas prateleiras. O entorpecente comercializado era remédio de tarja preta ou vermelha, produto controlado que consta da lista negra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Esse material deveria ter autorização expressa do órgão para venda, mas a restrição é ignorada por vários profissionais do mercado. "O dono da farmácia e o farmacêutico respondem por tráfico de drogas e, se condenados, podem pegar pena de até 15 anos de cadeia", alerta o delegado Anderson Giampaoli, um dos especialistas do Departamento de Polícia de Proteção ao Consumidor (DPPC ). E a polícia alerta: se o cliente for flagrado comprando remédio controlado sem receita é autuado como usuário de drogas.

    A clandestinidade mostra ainda uma faceta da vaidade do paulistano. Os produtos controlados que mais são apreendidos em farmácias irregulares são os emagrecedores e os anabolizantes.

    "Produtos dessa natureza consumidos sem orientação médica podem trazer complicações cardiovasculares, neurológicas e levar à morte", explica o diretor do Conselho Regional de Farmácia (CRF) Pedro Eduardo Menegasso.

    A farmácia que pretende comercializar os produtos controlados deve ter certificado da Anvisa. "O documento deve estar exposto ao público, assim como certificados do Conselho Regional de Farmácia e da Vigilância Sanitária do município", orienta o delegado Giampaoli.

    "O cliente que tenta comprar controlado sem receita pode ser fichado por uso de droga e terá de cumprir pena alternativa", explica o policial. Exigir nota fiscal é uma forma de se prevenir contra os clandestinos.

    Periferia / As periferias da capital são as mais propícias para abrigar farmácias clandestinas. "Recebem carga roubada, material falsificado e vencido", diz Giampaoli. Em 2010, os produtos farmacêuticos ficaram em quarto lugar no ranking das cargas mais visadas por ladrões no estado. Foram roubados R$ 21 milhões em medicamentos, segundo o Sindicato dos Transportadores de Carga.



    http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2011/02/22/pf-faz-megaoperacao-contra-trafico-de-remedios-para-emagrecimento-em-minas-gerais-espirito-santo-923856959.asp

    http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/06/20/interna_gerais,235163/dono-de-farmacia-que-vendia-remedios-irregulares-respondera-por-trafico-de-drogas.shtml

  • 0
    ?

    Marcela Dutra Aguiar Segunda, 01 de agosto de 2011, 17h16min

    Uauu...esclarecedor!
    Muito obrigada! Adorei!!!!