Dúvida

Abalrroamento lateral

Em janeiro do ano passado (2003) um ônibus me deu uma fechada numa rotatória. Eu estava com meu veículo do lado esquerdo e o ônibus do lado direito. Com a fechada, tentei evitar a colisão subindo no canteiro que existe na rotatória, porém, não foi possível evitar a batida. Ocorre que o ônibus bateu com sua lateral esquerda na parte traseira, pegando meu veículo na parte dianteira. Ingressei com a ação requerendo ressarcimento de danos em dezembro de 2003. Na audiência inicial nem a empresa de ônibus, nem o motorista quiseram fazer acordo, pois não reconhecem a culpa. Não tirei fotos do meu carro batido, mais ele foi vistoriado pela delegacia de policia que fez o boletim de ocorrência. Pergunta-se: Há alguma chance de eu ser ressarcida dos meus prejuízos? Pois ouvi dizer que se houver um abalrroamento na lateral com um ônibus do meio até a traseira do mesmo, presume-se que a culpa é sempre do outro veículo. Isso é verdade. Ajudem-me, por favor.

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Sexta, 19 de março de 2004, 11h07min


    A Sra. deveria perguntar isso ao seu Advogado que propôs a Ação.

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    Lívia Sábado, 20 de março de 2004, 1h21min

    Age com imprudência o motorista que, trafegando pela faixa da direita, por canteiro central, adentra a faixa da esquerda, para fazer retorno em local proibido, provocando acidente com outro veículo, que trafegava em ambas as direções e separadas por canteiro central, adentra a faixa da esquerda para fazer retorno em local proibido, provocando acidente com outro veículo, que trafegava pela faixa da esquerda na mesma direção. Sendo culpado, deve reparar os danos causados ao outro veículo. (Ap. 468-86, "n", TC TJMS, Rel. Des. NÉLSON MENDES FONTOURA, in 2000, 6.2.87, p.5.)

    - O proprietário do veículo que imprudentemente dirigido, colide com outro veículo estacionado em lugar proibido, responde pelos danos causados porque a causa direta e imediata do acidente não foi o mau estacionamento, mas sim, a conduta culposa do motorista do veículo colidente. (Ap. 5.045, 21.8.89, 6ª C TACRJ, Rel. Juiz CORRÊA DA SILVA, in ADV JUR 1989, p.728, v. 46698.)

    - Tem-se entendido que o motorista que colide seu veículo contra outro, estacionado, responde pelos danos causados, ainda que comprovado o estacionamento irregular deste último. O estacionamento em local proibido não configura, por si só, culpa, justificando apenas a aplicação de penalidade administrativa. (Ap. 422.020-4, 18.9.89, 3ª C 1º TACSP, Rel. Juiz ANDRÉ MESQUITA, in ADV JUR, 1990, p. 200, v. 48523.)

    obs.dji: Código de Trânsito Brasileiro - L-009.503-1997; Fatos Jurídicos; Provas

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    Mauro Lucio Sábado, 20 de março de 2004, 21h26min

    Olá,
    Espero poder ajuda-la,
    Para uma analise real do acidente em questão seria necessário maiores detalhes sobre o mesmo, tais como, a poosição exata dos veículos, se estavam ambos circulando pela rotatória, se um já se encontrava circulando quando outro entrou, enfim, somente com essas informações é que seria possível presumir a responsabilidade.
    Porém, o que deve ficar claro é que, não existe a teoria de eixo mediano, ou seja essa informação de que batendo do meio do veículo para trás está errado. Ha de se considerar o disposto no CTB, Capítulo III, artigos 29, inciso II, III, alinea b, 34 Caput e 35, §único.
    Embasado nos dispostos acima e de posse do Boletim de Ocorrências com declarações do que houve de fato, acredito que você conseguirá o ressarcimento de suas despesas.
    At.

    Mauro

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    cristina Sexta, 26 de março de 2004, 17h43min

    Não tenho advogado me assistindo, pois estou com ação no JEC

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    Ulysses Ilieff Funk Quinta, 08 de abril de 2004, 16h46min

    Prezada!

    Não é verdade. Para você buscar ressarcimento seria interessante que você tivesse alguma testemunha que presenciou os fatos. Caso contrário seria muito díficil provar a culpa do motorista do coletivo. Não é necessario fotos para comprovar os prejuizos, é interesante que você tenha orçamentos com todas as descrições dos prejuizos ou nota fical com todas as descrições das peças e serviços para o conserto do automóvel. O simple boletim de ocorrência não comprova a culpa do motorista, pois B.O. é considerado prova unilateral, ou seja, a narrativa do acidente é feita por somente uma das vítimas, sendo suspeito os fatos narrados. [email protected]

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