Dúvidas Família

Filha que não cuida mãe, o que posso fazer?

Há 5 anos ·
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Cuidei da minha vó junto com minha irmã e minha esposa, meu tio (filho dela) tem problema de visão, diabetes e outras coisas. Já a minha tia não tem problema de nada, trabalha tudo normal, mas nunca cuida da própria mãe, lembrando minha vó quando decidimos cuidar dela andava, e enxergava um pouco ainda, de repente ela teve que amputar a perna, começou a usar fralda e não enxergava mais. Depois de 1 e meio cuidando dela dessa forma, sem poder sair, pq eu, minha irmã e minha esposa, tínhamos que revezar pra poder descansar, sendo que minha tia nunca ia ver ela, nunca mandou dinheiro pra ajudar nos custos, mês passado coloquei ela no asilo, meu psicológico estava ficando muito abalado minha vó piorando cada dia que passa, a filha não foi ver até hoje visitar ela e não quer ajudar com os custos. O QUE EU COMO NETO POSSO FAZER NESSA SITUAÇÃO?

OBS: MINHA MÃE JA FALECEU

7 Respostas
Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Existe a obrigação alimentar dos parentes, é baseada no princípio da solidariedade que se pressupõe presente nos vínculos afetivos, portanto, essa tia poderá ser compelida ao pagamento de alimentos (pensão). Ela ainda é lúcida? Assina?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Sua avó ainda é lúcida? Assina?

Autor da pergunta
Há 5 anos ·
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Olá, minha vó não é mais lúcida e não assina

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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O senhor está em qual estado?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Ela não tem curador?

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Eu percebo que o senhor está sozinho nessa situação, não somente a sua avó, portanto, eu aconselho que o senhor requeira a curatela da sua avó, isso deve ser o mais breve possível, apenas me diga o estado em que vocês residem, assim, eu verei onde está situado o Ministério Público e a Defensoria Pública, ela é idosa, no Brasil, o estatuto do idoso é o minimo de proteção que pode existir.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
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Esse tema é muito amplo, veja:

“a obrigação de alimentos é solidária, podendo o credor optar entre os prestadores. O idoso pode acionar, indistintamente, seus parentes, ou seja, qualquer de seus filhos, netos, irmãos e até sobrinhos. O limite é o parentesco colateral de quarto grau” (MARIA BERENICE DIAS. Manual de direito de famílias. 7ª ed. São Paulo: RT, 2011, p. 461)

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
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