Olá, meu caso é o seguinte, eu e meu amigo estavamos chegando em casa de carro quando fomos abordados pela policia na porta de casa, ate aí tudo bem, so que meu amigo que estava dirigindo não tem CNH e apresentou o RG dele para identificação, eu que estava no carona apresentei minha CNH para identificação (uso sempre ela para este fim), ai começou os problemas quando o policial disse que iria recolher minha CNH, eu questionei o motivo e ele disse que eu sabia o "porquê" sendo que eu estava de carona e não tenho veículo. Eu novamente solicitei meu documento e ele disse para resolver na delegacia e que estava recolhido.

Depois de alguns dias eu recuperei meu documento normalmente.

Comecei a estudar as leis que configuram o ocorrido.

Não existe nada dizendo que se eu andar com pessoa sem habilitação eu responderei por ela.

No ato do recolhimento do documento foi omitido o recibo(no caso recolhimento sem motivo)

Não foi emitida nenhuma guia de multa para o condutor, mas no sistema do prontuário do veiculo consta duas autuações:

Dirigir veículo sem CNH Entregar veiculo a pessoa sem CNH

Meu receio e que possa ser instaurado um processo contra minha CNH sendo que eu não cometi infração alguma e nem sequer possuo veiculo.

Queria vossas opiniões sobre o assunto, no meu prontuário não consta nenhuma pontuação. Obrigado

Respostas

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    MTB Recursos de Multas Sábado, 26 de setembro de 2020, 18h34min

    Se você não é o proprietário no documento e foi lavrado auto de infração por entregar veículo a pessoa não habilitada, entendo ser totalmente questionável a autuação, nas defesas e recursos administrativos.

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    G

    Gbs Sábado, 26 de setembro de 2020, 18h35min

    Se o veículo não é seu nem sei pq vc foi consultar o prontuário do veículo.
    Vc deve consultar é o seu prontuário de cnh;
    1 se o veículo não pertence ao seu amigo então quem irá receber a autuação por entregar ou permitir que pessoa sem cnh conduza o veículo será aquele em que consta como proprietário
    Neste caso de fato são duas autuações.
    As notificações chegarão no endereço do proprietário entao vc tem duas opções ficar consultando seu prontuário de cnh ou verificar com o proprietário para verificar se a notificação consta ele como infrator ou vc.
    Se constar o proprietário cabe a ele recorrer.

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    Desconhecido Sábado, 26 de setembro de 2020, 18h37min

    Justamente por isso eu consulto o prontuário do veiculo, as duas autuações estão constando '' CONDUTOR NÃO IDENTIFICADO''

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    G

    Gbs Sábado, 26 de setembro de 2020, 18h41min

    MTB! Vamos elocubrar...digamos que o agente observa um veículo com duas pessoas transitando em um sentido é apos alguns instantes esse veículo retorna com um outro condutor, e o agente nota que na primeira passada quem dirigia era o carona e que na passagem recente o seria quem estava na carona...ao abordar constata que o condutor nao é habilitado... vai ou nao vai dar tremenda dor de cabeça?

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    G

    Gbs Sábado, 26 de setembro de 2020, 18h42min

    Vai ter que aguardar chegar a notificação ou solicitar copia do auto de infração.

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    Desconhecido Sábado, 26 de setembro de 2020, 18h43min

    Tenho provas em vídeo de que meu amigo saiu conduzindo o veiculo da garagem, e retornou conduzindo o veiculo, no mesmo video mostra a abordagem.

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    G

    Gbs Sábado, 26 de setembro de 2020, 18h47min

    Entregue o vídeo para o proprietário recorrer se quiser...pq ate agora não há nada que indique que vc consta como infrator...muito embora esse vídeo nao va ajudar em nada o proprietário alias serve só de prova contraria a ele.

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    Desconhecido Sábado, 26 de setembro de 2020, 18h51min

    A proprietária do veiculo tambem não é habilitada, ela ja pagou as autuações, a questão X é, ta certo ou errado a ação do policial?

    E o que hipoteticamente ele pode ter alegado ao detran quando recolheu minha CNH, eu não estou entendendo e nada. Está tudo uma confusão. Eu so estava de carona nada mais. No meu prontuario da CNH nao consta nada. Eu nunca fui autuado desde que tirei CNH.

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    G

    Gbs Sábado, 26 de setembro de 2020, 19h01min

    Pode ter exatamente alegado o que eu disse acima...que viu vc conduzindo o veículo e instantes depois viu que o condutor no momento da abordagem era quem anteriormente estava de carona....mas só vai saber se acessar o auto de infração e ver o que consta no campo observação.

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    M

    MTB Recursos de Multas Sábado, 26 de setembro de 2020, 19h35min Editado

    ISS//, como você me citou, vou dar meu parecer acerca do auto de infração do artigo 163.
    Entendo que não poderia o agente lavrar o AIT ao passageiro que supostamente entregou o veículo ao não habilitado, porque a infração do artigo 163, numa interpretação sistemática, exige a posse legítima do automóvel.

    Já no crime, entendo que os policiais poderiam fazer a condução ao DP, pois são esferas distintas do ordenamento jurídico e possuem independência entre elas (apesar de o 310 pertencer ao CTB, é uma infração penal) - me corrija se minha interpretação estiver equivocada.

    Quanto a compreender sua situação, Jhonny, fica difícil. Até porque não estamos vendo os autos de infração, não estamos com acesso a qualquer documento. Como você mesmo disse, está uma confusão. rsrs

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    G

    Gbs Sábado, 26 de setembro de 2020, 19h58min

    MTB! Compreendo o que vc disse , mas, vejamos se vc empresta o veículo para alguém e este repassa para outro me parece que qd terceiros recebi o veículo emprestado passou a ter uma posse pacífica.

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    MTB Recursos de Multas Sábado, 26 de setembro de 2020, 20h10min

    ISS//, é um ponto de vista válido também, no entanto, a própria ficha de enquadramento do MBFT cita que é o "proprietário".
    Se o agente lavrar o auto para terceiros com base no 163, certamente não haverá o arquivamento de ofício, porém, uma defesa bem fundamentada pode reverter a situação.

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