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    fauve Sábado, 26 de setembro de 2020, 20h48min

    Flavio guarda unilateral à mãe ou guarda compartilhada contigo não muda muita coisa em sua vida ou na vida da criança. Guarda compartilhada não é residência alternada. Numa guarda compartilhada a criança continua morando quase sempre com a mãe e o pai continua tendo direito de visitas e obrigação de alimentos.

    Se o que você pretende é que a criança fique 15 dias com você e 15 dias com a mãe esqueça. Isso seria residência alternada e a justiça não tem concedido isso. Tudo é pensado para o bem estar da criança e não é bom para a criança a falta de rotina.

    Na guarda unilateral um genitor decide e o outro genitor fiscaliza. Na guarda unilateral ambos decidem juntos tudo o que se refira à saúde, educação e bem estar do menor. Por exemplo: grosso modo na guarda compartilhada ambos os pais decidem onde a criança estudará. Na guarda unilateral a mãe decide a escola e o pai fiscaliza se a escola é boa.

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