Minha empresa tem contrato com Telemar de Link, ate Janeiro de 2003 pagavamos 28.000,00 p/ mes em Fevereiro assinamos novo contrato com reduçao de Links e este valor deveria cair para 12,000,00.

Em Março pedimos via telefone nova revisao no contrato assinado, ja que a Telemar tinha disponibilizado portas para provedor gratuitos na cidades.

Fatos: A Telemar ate presente data esta enviando contas nos valores antigos (contrato antigo) 28.000,00, ligamos la reclamando eles reconhecem que esta errado mas no mes sequinte vem errado novamente.

Sobre o pedido feito em Março de revisao no contrato, nem resposta deram.

Ja descobri que tem outros colegas na mesma situaçao com a Telemar.

Pergunto:

Quais medida devemos tomar?

Como pagar o atrazo com a Telemar, parcelado, como?

E sobre o pedido feito inicialmente em Marco, como agir?

Nota. Procuro informaçao e tambem advogados que queira tomar as medidas.

Cassio

Respostas

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    Zenaide Terça, 23 de março de 2004, 20h15min

    Prezado Cassio

    Guarde todas as provas dos contrato efetuado e das contas. Anote as ligações feitas à Central de Assinantes e pincipalmente quem o atende(dia, hora etc).
    Vá pessoalmente à Telemar tentar resolver a questão, sempre anotando com quem fala e o que dizem.
    Enfim, esgote a via amigável.
    Não sento possível, procure um advogado de sua confiança para propor ação contra a telemar.
    Não demore tanto.
    Boa sorte

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    Isa Quinta, 01 de abril de 2004, 9h21min

    Olá Zenaide!
    Tenho me deparado constantemente com esta situação junto à EMBRATEL. Aconselho que você procure o PROCON da sua cidade, munida com seus documentos pessoais, cópia do contrato e cópia do pedido de revisão. Requeira o refaturamento dos valores e parcelamento do débito, posto que, o consumidor não pode ser penalizado pelos erros da empresa.
    Caso não obtenha êxito, a solução será a propositura de ação judicial para revisão do contrato e indenização.

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    Marcos Heleno Sábado, 10 de abril de 2004, 12h11min

    No caso em comento, caberia ressarcimento em dobro do que foi cobrado indevidamente?

    Marcos Heleno.

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