Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Sexta, 26 de março de 2004, 11h51min


    Eu entendo que sim pelas seguintes razões.
    O Advogado é um prestador de serviços, portanto, enquadrável na condição de fornecedor (art.3º do CDC).
    O cliente, sem dúvida alguma enquadra-se na condição de consumidor porque é pessoa física que adquire ou utiliza serviço como destinatário final, (art.2º do CDC).
    Já temos um fornecedor e um consumidor, faltando apenas o produto que é prestação de serviços em si, prevista no § 2º do art. 3º do CDC.
    Na minha modesta opinião, se temos todo o conjunto para que se configure uma relação de consumo, entendo então que a resposta é SIM, ressalvando apenas a questão de que não há obrigatoriedade por parte do Advogado em atingir um resultado final específico, pois sua obrigação assumida na prestação do serviço não é de resultado, mas de meio, em que pese dever envidar todos os esforços para conseguir o resultado almejado por seu cliente. Se comprovado no decorrer do processo que agiu com negligência, imprudência ou imperícia, sem dúvida alguma, que além de sofrer as penalidades impostas pelo CODECON, responderá ainda Administrativamente perante a OAB, por denúncia que deverá ser feita pelo lesado.
    No entanto aguardemos a opinião dos outros colegas.

    GENTIL

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    Luis Henrique da Silva Marques Sexta, 26 de março de 2004, 23h52min

    Como bem ressaltou o nosso colega, o advogado, assim como os demais profissionais liberais, escapa da responsabilidade objetiva explanado pelo Código para os fornecedores. Apenas responde pela responsabilidade subjetiva( se houver negligência, imprudência ou imperícia).
    Também me filio a corrente de que os advogados prestam serviço e oferecem o seu serviço a consumidores.
    Abraços,

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    Júnio Sábado, 27 de março de 2004, 18h37min

    Concordo com os colegas, só gostaria de citar o §4º do artigo 14 do CDC que diz "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa".
    Júnio

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    Fábio Santos da Silva Terça, 28 de setembro de 2004, 21h35min

    O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não.

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