Vendi um imóvel por contrato de gaveta, o comprador não fez a transferência do imóvel para seu nome, a escritura está em meu nome. Agora o comprador está doente e foi interditado. Não podendo assinar documentos. Este contrato ainda tem valor. Este contrato ainda é valido, o comprador divorciou-se e na partilha ele ficou com este bem. sua filha nomeada como curadora dele tem direito. Ou eu posso vende-lo novamente.

Respostas

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    Hen_BH Terça, 29 de setembro de 2020, 17h54min

    E você já recebeu o valor da venda?

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    jorge utan feijo cotta Viamão/RS Quinta, 01 de outubro de 2020, 13h35min

    o Imóvel era financiado pela caixa Federal. imóvel foi vendido na data de 28/06/2006 na forma de contrato de gaveta. Sim, o valor da venda foi pago todo pago. Sendo que a quitação,minuta de escritura e liberação da hipoteca se efetivou em novembro de 2015. portanto há (9) anos. Momento o qual foi notificado o comprador, no endereço do imóvel. E desde dessa época o mesmo não se manifestou-se. Há uns 14 dias atrás soube que o comprador tinha se divorciado, e contraído uma união estável . No divorcio na partilha houve a separação de bens e este imóvel ficou para o comprador. Ocorre que o comprador foi deixado numa clinica de idosos, pois conta com 75 anos, pela atual companheira. E segundo esta clinica , a companheira o abandonou levando seus documentos, cartões. Estando o comprador com Alzheimer Degenerativo estado compulsivo e comprometimento mental. O agravante é que o comprador além da filha do primeiro casamento e autora do pedido de curatela e tem mais três filhos de outros relacionamento, que não concordam que esta filha seja designada curadora. Além do fato de não ter sido encontrada a atual companheira do comprador que está de posse de todos os documentos. Ai reside o meu posicionamento quanto a demora desta ação proposta, não aceitação dos meios irmãos. e quanto ao tempo já passado para transmissão do imóvel. Pois isto entrava que eu consiga adquirir outros financiamentos e sou também idoso, tanto eu como minha esposa somos idosos e temos filhos maiores de idade. obrigada

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    fauve Quinta, 01 de outubro de 2020, 16h14min

    Resumidamente o contrato se faz lei entre as partes. Você vendeu e recebeu. Não pode vendê-lo novamente.

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    jorge utan feijo cotta Viamão/RS Sábado, 03 de outubro de 2020, 12h45min

    concordo parcialmente com a resposta, obrigado. Mas me diga(m). A quem devo devo chamar para transferir e assinar os documento de transferência, chamar o real e de fato comprador que se encontra incapacitado, uma vez que na separação,partilha de bens ficou com os documentos do contrato de gaveta, delegada pelo juízo. Entregar a filha que está entrando com a curatela-interdição,cujo o processo está na fase inicial e não detém o contrato de compra e venda- contrato de gaveta. Haja vista que os outros meio-irmãos não concordam em ela ser a curadora do Pai. Qual minha segurança? Sem a contra prestação da apresentação do documento de compra e venda -contrato de gaveta da parte compradora. Ou esperar o deslinde desse processo, que levara muito tempo. Embora eu venha agir com lisura. Mesmo que venha entrar com um processo de " Obrigação de Fazer", contra o comprador, quem responderá por ele em juízo.Pois já tenho transferi para meu nome o Imóvel, junto ao registro de imóvel. e ressalto o documento -contrato de gaveta está em posse da atual companheira, que se encontra desaparecida. A esta " companheira de comprador ,claro não posso passar. e o comprador não fez nenhum registro em cartório, vinculando o imóvel a escritura.