Tenho um plano de descontos para consultas médicas, sendo que o pagamento das mensalidades eram efetuados por débito automático em cartão de crédito. Mantive o plano por mais de um ano, até que no mês de maio meu cartão de crédito recusou o pagamento. Alguns dias após a recusa do pagamento tentei agendar uma consulta, sendo que o serviço ja havia sido bloqueado. Três meses depois a empresa me ligou cobrando 3 meses do serviço, sendo que desde o primeiro mês o uso foi bloqueado. Ja tentei por varias vezes cancelar o serviço mas se recusam a cancelar sem o pagamento das parcelas em atraso, sendo que todo mes adicionam uma mensalidade. É correto a empresa se recusar a cancelar por ter débitos? Podem me cobrar mensalidades mesmo com o serviço bloqueado ?

Respostas

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    Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172 367172/SP Domingo, 04 de outubro de 2020, 6h37min

    Não! "Não é dado à empresa mantenedora de plano de saúde cobrar do usuário mensalidades referentes a período em que estavam suspensos os serviços ajustados, ainda que essa suspensão tenha resultado do inadimplemento do consumidor."
    Sugiro que procure o Juizado Especial Cível da sua cidade e em um primeiro o Sr. não precisará de advogado, a empresa será citada para uma audiência buscando uma tentativa de conciliação. Se chegarem a a um acordo, evitará assim um processo judicial mais demorado e logicamente com custo$. Vale a pena tentar!