Dúvidas Herança

Preciso dividir os bens que estão em meu nome com os filhos da pessoa que moro junto, caso ele vier a falecer?

Há 5 anos ·
Link

Moro com uma pessoa e temos um filho juntos. Ele tem mais dois filhos, só dele. Os bens que adquirimos estão em meu nome. Caso ele viesse a falecer eu teria que dividir os bens com os filhos dele?

2 Respostas
fauve
Advertido
Há 5 anos ·
Link

Se vocês não registraram nenhum regime de bens então vale o regime de separação parcial. Isso significa que tudo o que foi comprado durante o período da união é de ambos, não importa no nome de quem esteja ou quem tenha pago por eles. Caso ele venha a falecer antes de você, e supondo-se que nessa ocasião vocês ainda convivam, você será meeira dos bens do casal e herdeira, junto com os três filhos dele, nos bens particulares, se houverem.

Então sim, na morte dele os três filhos dele herdam. Caso vocês tenham apenas um imóvel onde vocês moram você terá direito real de moradia até o fim de sua vida.

Elcio
Advertido
Há 5 anos ·
Link

Caso esses bens tenham sido adquiridos durante a união estável, sim, na hipótese de falecimento, os filhos dele também herdam, pois ele detêm 50%.

Esta pergunta foi fechada
Há 5 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos