Boa tarde ! Fui representante legal de uma Organização Social por quatro anos como 1º tesoureiro. Deixei o cargo em abril de 2018 e atualmente presto serviços para a Instituição. Durante minha gestão a empresa adquiriu uma dívida de cheque especial num Banco. Foi feito um acordo e o valor foi parcelado em 60 vezes com término em dezembro de 2021, ficando eu e o Presidente da Instituição (meu chefe) como avalistas do contrato. Devido à dificuldades financeiras, meu chefe está pensando em renegociar a dívida. Como não sou representante legal da empresa há mais de 02 anos, caso ocorra a renegociação do valor restante , sou obrigado à assinar como avalista novamente ou um novo representante legal é quem assinará junto com meu chefe (que continua na Presidencia) ?

Respostas

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    G

    Gbs Quarta, 30 de setembro de 2020, 17h32min

    SMJ havendo nova renegociação novo contrato vc pode se eximir da obrigação de ser avalista.

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