Divisão de bens em união estável
É obrigatória a divisão de bens em uma união estável? Existe a possibilidade de assinar um certificado de união estável sem nenhuma divisão de bens?
Em virtude de separação, obrigatoriamente os dois precisam dividir os bens ou somente se a divisão for requerida por uma das partes? Exemplo: compro um carro no meu nome, porém a outra parte não se interessa em receber metade. Ainda assim sou obrigado a dividir?
Considerando que o regime de bens em união estável é o da comunhão parcial de bens, na dissolução de uma união estável, serão partilhados os bens adquiridos por ambos durante a união, na proporção de 50% para cada um, isso é obrigatório.
Nas hipóteses de união estável, pactuada sob o regime da separação convencional de bens, por escritura pública, os bens não se comunicam.
Se nada for convencionado será considerado união estável com regime de bens com comunhão parcial de bens. Se ela não quiser a parte dela terá de fazer uma escritura de doação dos 50% dela a ele a título de doação. E sobre o valor venal (ou valor de mercado será cobrado no mínimo 4% do valor transferido da parte. ,Da parte que foi renunciada pela companheira em favor do companheiro será responsável por pagar a parte que ela transmitiu de forma gratuita ao donatário e companheiro. Vamos a um exemplo. Valor de um imóvel 400,000,00. Cada um dos proprietários tem 50% de 400000 a mulher do coproprietário, seja 200.000,00 è a parte do companheiro outros 200,000,0. Para ser transferido o valor da esposa para o esposo (vamos chamar os companheiros de comjuges e/ou esposos. A legislação neste ponto serve para qualquer dos dois tipos de união de casal que caracterize uma unidade familiar.., O valor a pagar ao Estado (seja Bahia RS (a aliquota de imposto de doaçao é a mesma para qualquer Estado, já a aliquota de transmissao entre mortos e vivos (causaé mortid)variavel. Então o imposto por doação será de 4% de 200000 (DUZENTOS MIL REAIS). oU SEJA, DEVE SER---PAGO 80,,000,00 AO ESTADO.. E se não for pago? Enquanto não for pago, não for feita prova do pagamento os cartórios não ffarão o registro para a transferencia da parte da mulher para o homem. Se o fizerem (o registro sem prova do pagamento) a repsonsabilidade será do dono do cartório e este é que deverá pagar pela liberação do imóvel para um unico proprietário quando existem mais de um em imóvel idivizivel. O cart´roio é concessao do governo estadual, Nele se arquivam atos de transmissão de propriedades e alguns atos exigem pagamento de imposto. A falta de rregistro atrapalha e muito a venda de imóveis. Por exemplo,, finamciamento bancário para comprar não é aceito por bancos sem o imóvel estar regulamentar registrado nos cartórios.