Inversão do ônus da Prova - Momento de Decretação
Olá a todos! Estava pensando... O juiz ao decretar invertido o ônus da prova somente no momento da sentença estaria violando os princípios da contraditório e da ampla defesa, tendo-se em vista que a inversão do ônus da prova não é automática, sendo determinada pelo juiz em cada caso? No meu entender, a fim de evitar surpresa às partes litigantes, que confiam nas regras ordinárias de distribuição dos ônus probatórios, deveria a inversão ser ordenada no saneamento do processo no rito ordinário. No rito especial dos Juizados deveria, a meu ver, o juiz na audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento, emitir pronunciamento a respuizo e designar nova audiência para que a fornecedora (ré) elabore sua defesa e produza as provas segundo a inversão ordenada. Bom, aguardo respostas, Beatriz