Qual o prazo para julgamento de um Mandado de Segurança?
Prezados, sou novo aqui no fórum e preciso de ajuda para entender os prazos dos Mandados de Segurança já que não e não sei se estou sendo enrolado.
Entrei com um mandado se Segurança para garantir meu ingresso nas vagas de deficiente em um concurso público. O processo iniciou no dia 17/06/2008 e seguiu nos tramites normais até o dia 12/08/2008 quando foi publicado a data do julgamento que seria no dia 19/08/2008. O problema é que essa data passou e até hoje, dia 17/09/2008, não tenho notícias de quando será julgado.
Existe algo que eu possa fazer para “lembrar” o conselho especial de colocar meu processo para ser julgado ou estou à mercê da sorte?
Por favor, peço para quem teve experiências com o ocorrido que me dê uma luz, pois estou perdido.
Desde já agradeço. Robson.
Não existe prazo para ser julgado Mandado de Segurança, veja nós entramos com um Ação de Mandado de Segurança contra o Concurso do TRE do Paraná, demorou 2 anos e alguns meses. Sua única solução é ligar para a Ouvidoria do Tribunal de Justiça e também para o Conselho Nacional de Justiça e apresentar sua reclamação.
De acordo com a Lei 1533/51 o prazo para que o juiz(a) profira uma decisão de mérito em MS é de 5 dias. Esse prazo começa a contar após o juiz receber as informações da autoridade coatora e/ou após dado vista ao Ministério Público. Geralmente o prazo começa a contar após esse último caso, pois todos os processos em MS passam pelo Ministério Público antes de seguirem para a conclusão do juiz. Embasamanto: Lei 1533/51; Art. 10..