Olá

A promotoria de justiça do consumidor notificou a empresa em que trabalho para que apresente seus atos constitutivos e embalagens e identificação de produtos comercializados. A dúvida é: É feito através de advogado? Tem que levar os atos constitutivos e as embalagens e demais provas materiais diretamente no Ministério Público ou basta protocolar? Obrigada Vitória

Respostas

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    jurandir Terça, 06 de abril de 2004, 10h43min

    A apresentação dos documentos e embalagens não precisa ser feita por meio de advogado.
    Devem ser entregues no MP mediante recibo ou protocolo.

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 15 de abril de 2004, 0h57min



    O que eu gostaria de saber é como uma Promotora se investe no Direito de se colocar acima da Lei, enviando intimação sem a existência do devido processo legal. Me desculpe mas eu não mostraria nada. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer absolutamente nada a não ser em virtude de Lei ou determinação judicial.
    Acho que lhe informaram errado e você em verdade, não está diante de uma Promotora mas de uma estudante de direito do PROCON. Se veio desse órgão, ESQUEÇA e jogue fora pois, para mim, esse órgão só tem poder intimidativo. Quando receber de fato uma notificação judicial por Oficial de Justiça, aí sim, procure um Advogado que lhe orientará.

    Boa sorte.

    GENTIL

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