Eu possuo esclerose múltipla desde minha "menor idade", e agora que sou uma pessoa adulta, tenho interesse em adquirir um veículo e afins, seguindo a minha vida como uma pessoa normal. Só que por conta de ter crescido nessa realidade, entendo todas as limitações que possuo, junto com todos os direitos, que uma pessoa com doença cronica grave possui, dito isto vamos ao questionamento: Há a possibilidade de aquisição de veículo com isenção de impostos? visto que não me locomovo com cadeira de rodas, porém possuo uma dificuldade para andar caso percorra longas distâncias, que as vezes me obriga a utilizar um serviço de transporte privado(como uber e taxi), as vezes até pelo onibus se encontrar lotado em muitos dos momentos do dia, poderia, mesmo que em grau não limitante(que ocorre somente quando me encontro em surto, não há possibilidade de me locomover de forma habitual), pegar algum tipo de isenção no que consta o código de lei acerca de deficientes fisicos na isenção de impostos e aquisição de veículos?

Respostas

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    João Victor Pereira Magalhães Domingo, 11 de outubro de 2020, 15h26min

    Sim, é possível conseguir a isenção de impostos por conta das dificuldades físicas decorrentes da esclerose múltipla.
    1. você precisará de um laudo médico pericial que ateste alguma deficiência decorrente da esclerose múltipla (ex: paraparesia, tetraparesia, hemiparesia, etc), você pode tentar este laudo médico no próprio DETRAN do seu estado;
    2. O artigo 2º, IV, da Lei federal 10.690/2003 garante a isenção do IPI para: "pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal". É necessário pleitear junto à Secretaria da Receita Federal a isenção deste imposto;
    3. É necessário verificar se em seu Estado há alguma lei que isente o ICMS e o IPVA por motivo similar à isenção dada pela União ao IPI.
    4. Procure uma assistência jurídica para te ajudar com estes procedimentos.

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    Desconhecido Segunda, 12 de outubro de 2020, 1h32min

    boa noite joão victor, eu fico confuso com uma coisa: a legislação para deficiência fisica é relativamente diversa, e no que tange a esta lei, ela fala sobre "moderada e severa", o que é definido na legislação como deficiência (física) moderada e severa? diz respeito a quem está avaliando?

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