Juros em venda a prazo
Qual o limite (se existir) dos juros cobrados em vendas a prazo? Note que não se trata de juros remuneratórios, muito menos de juros de mora; são os juros cobrados em vendas parceladas.
Qual o limite (se existir) dos juros cobrados em vendas a prazo? Note que não se trata de juros remuneratórios, muito menos de juros de mora; são os juros cobrados em vendas parceladas.
O limite dos juros neste caso é aquele previsto no contrato. Não podem ser cobrados juros maiores do que aqueles previamente estabelecidos no momento da venda.
Fora isso, não existe limite algum. Os juros nas compras à prazo no comércio são estabelecidos pelas regras do mercado a que se sujeitam. Não existe norma jurídica que regule a questão, o que, aliás, seria uma impropriedade porque os juros, desde que foram inventados, são fixados pelas "leis" do livre mercado. Quem não quiser pagar os juros estabelecidos, então que compre à vista ou não compre.
Apenas fazendo uma ressalva. Os juros, até à chegada do Lula, estavam limitados a 12% ao ano segundo a Constituição em seu art. 192, § 3º, em que pese alguns julgamentos contra aos argumentos (anti sociais) da inaplicabilidade desse artigo por falta de regulamentação. Mas muitos outros julgados existem a favor, entendendo sua auto-aplicabilidade aos argumentos (estes sim, de cunho social) de que a regulamentação somente viria a regular para baixo já que estampado está nesse artigo o patamar de 12% e não mais que isso. Mas, na calada da noite e abafado pela imprensa, o Sr. Lula LIBEROU os juros às Instituições Financeiras, ou seja, AGORA SIM, podem cobrar os 350% ao ano como vinham e vem fazendo, lamentavelmente. Com isso, está correto o Dr. Jurandir ao asseverar que serão devidos os juros contratados qualquer que seja sua estipulação e compra quem quer.
GENTIL