Rercebi pelo correio um cartão de supermecado sem que tivesse solicitado e muito menos feito cadastro no mesmo. Acontece que certo dia fui fazer uma compra a prazo com pagamento em cheque pré-datado quando fui informado que estava com o nome do SPC por débito com a FININVEST que administrava o cartão. Liguei para a administradora afim de receber informações de como o meu nome foi para na lista de inadiplentes sem que sequer na minha vida tenha assinado algum contratro pedindo cartão e muito mais feito compras, como também esse cartão foi parar na minha residência. A administradora não soube explicar, apenas disse que se eu não reconheço o débito devería enviá-la uma carta manuscrita informando que não reconheço o débito e só depois eles iriam investigar e possívelmente regularizar minha situação na praça. A questão é que a comprar foi feita por uma parente que conssegui desbloquer o cartão o utilizou. Quanto a este eu mesmo estou tomando as devidas providências. No entanto a FININVEST alega não ter responssabilidade pelo ocorrido já que o cartão foi devidamente desbloqueado, mas eu nào o solicitei e nunca assinei nenhum contrato como já disse anteriormente, se essa administradora não tivesse enviado o referido cartão não teria passado pelo constrangimento em saber que sou devedor na praça sem ter feito nada. O que devo fazer? Quais são os meus direitos, a administradora tem responssabilidade?

Respostas

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    Beatriz Lima Terça, 13 de abril de 2004, 12h29min


    Ingressar com uma ação judicial em face da administradora de cartões, expondo o caso, requerendo a antecipação parcial dos efeitos da tutela a fim de ser retirado seu nome dos cadastros de inadimplentes, e indenização por danos morais.
    Beatriz

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    Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz Sexta, 25 de junho de 2004, 21h11min

    É claro que a FININVEST é responsável e o Sr. pode pedir uma alta indenização judicialmente através de uma ação ou na Vara Cível ou no Juizado Especial, caso limite a pretensão indenizatória em até 40 salários (com advogado) ou em 20 salários (sem advogado). Lute por esse direito porque o que a empresa fez foi uma incontestável prática abusiva prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

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    WEULDON Terça, 01 de março de 2005, 16h40min

    Primeiramente gostaria de parabenizá-la, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito do consumidor.
    Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão.
    o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália.
    acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida.
    as dúvidas são as seguintes:

    A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)?
    uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma?
    Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente.
    Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS!
    UM ABRAÇO.

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