Sou correntista do Banco Itaú a mais de 6 anos. Acontece que o prédio onde ficavam arquivadas as fichas de abertura de conta corrente pegou fogo a mais ou menos 1 ano.

O Banco solicitou que fosse enviado os documentos novamente para que ficasse tudo regularizado, atitude que ainda não tomei.

Acontece que dia 09/04/04 dei um cheque de R$ 200,00 para um funcionário sacar no banco, parte de seu salário, chegando na agência a caixa se recusou a pagar o cheque informando a minha funcionária que faltavam documentos da conta corrente.

Costumo também movimentar minha conta através da internet, como transferência para conta de funcionários, pagamento de contas, etc, pois tenho 4 contas nesse banco, na mesma agência.

E no dia 09/04/04 também precisava transferir R$ 425,00 para a conta corrente de uma funcionária que havia pedido demissão, quando entrei na Internet para fazer a transferência, notei que as transações via internet também estavam bloqueadas.

Fiquei indignado, pois um dia antes fiz depósitos na conta normalmente, meus alunos pagam as mensalidades através de boleto bancário, o dinheiro cai na minha conta e não posso movimentar.

O que poderei fazer para que o banco me indenize por esses aborecimentos.

Obrigado Cilfani Vasconcellos

Respostas

2

  • 0
    ?

    Beatriz Lima Terça, 13 de abril de 2004, 12h33min

    Eles realmente deveriam ter-lhe avisado com antecedencia que sua conta-corrente poderia ser bloqueada em razão da falta de documentos, assim você poderia providenciar os mesmos evitando o transtorno que está sofrendo. Você pode ingressar com uma ação judicial pleiteando, inclusive reparação por danos morais.

  • 0
    ?

    Jackson Daio Hirata Quinta, 15 de abril de 2004, 9h12min

    É possível mover uma ação de danos morais contra o banco, pois ficou configurado o chamado abálo de crédito - o fato de não poder sacar valores.
    O incêndio no banco foi um infortuito, mas é problema deste, não podendo o cliente sofrer qualquer forma de constrangimento em razão deste fato. O banco deveria ter-lhe comunicado anteriormente de que o bloqueio em sua conta poderia ocorrer - como prestador de serviços, o banco se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor e à Resolução do BACEN, apelidada de "Código de Defesa do Consumidor Bancário". Em ambos há dispõsições expressas de que o prestador de serviços / instituição bancária, deve INFORMAR ao consumidor / cliente de todas as características do produto / serviço, qualidade, quantidade e RISCOS (vide art. 6º do CDC).

    Imposições unilaterias por parte do prestador de serviço / banco, que coloquem o consumidor / cliente, em situação de risco (É O SEU CASO) ainda que previstas em contrato, devem ser tidas como cláusulas nulas, porque ferem disposição de órdem pública - implicam no próprio objetivo do CDC, que é a PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, vide art. 51 do CDC, lá estão exemplificativamente expostas algumas cláusulas tidas como nulas, sem qualquer validade. Esta é a forma que o Estado encontrou de intervir nos contratos para defender o consumidor, para que ele não fique sujeito aos abusos muito comuns em contratos de adesão. Através da Lei (CDC) o Estado procura defender todos contra os abusos e arbitrariedades em contratos em que as cláusulas sequer são discutidas, cabendo ao consumidor / cliente, apenas aceitá-las.

    Enfim, o banco responde pelos DANOS MORAIS E MATERIAIS que te causou, independentemente de dolo ou culpa, pois a responsabilidade dele é OBJETIVA, bastando o NEXO CAUSAL entre o FATO E O DANO para estar configurado. Vejo que há forte ligação entre ambos. Vc teve prejuízo moral, pois ficou com a imagem de mau pagador entre os seus funcionários. Vc teve prejuízo material, pois deve ter se socorrido de outra forma para pagá-los (tirou dinheiro de outro investimento, fez algum empréstimo ou pediu dinheiro emprestado à alguém). Tudo em razão do fato do banco ter bloqueado a sua conta.

    Junte o maior nº de documentos possível.

    Atenciosamente

    Jackson Daio Hirata
    Advogado
    OAB/SP 163.610

    Cel.: (011) 9104-9440

    JKF Advogados

    Rua Padre Benedito de Camargo, nº971, sala 02, Penha, São Paulo - SP
    Tel.: (011) 6642-0036

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.