No meu processo tornou-se líquida a sentença ,portanto, foi demonstrado o valor do crédito líquido do reclamante no caso eu .No valor de R$76.779,41.Acompanhei o processo pela internet e lá informava que os autos foram remetidos à contadoria para cumprir determinação judicial. Não entendi essa parte, depois a secretaria do advogado do sindicato que me representou durante todo o processo ,me envia uma mensagem informando que haviam expedido 2 alvarás do crédito total a que tenho direito um de R$19.040,00 e outro de R$17.376,06,se trata de um processo trabalhista. O advogado mal esclarece as dúvidas do processo e está sempre em reunião .Se o valor líquido foi de 76 mil ,porque o meu advogado informou que o crédito total que devo receber é de R$36.4160,66?

Respostas

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quarta, 14 de outubro de 2020, 19h07min

    Deve ter INSS junto, e mais os 30 % do Advogado

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quarta, 14 de outubro de 2020, 19h09min

    Pode ter pagamento de perito. Teu advogado vai te mostrar.

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    C

    CAMILA DA SILVA ROCHA Quarta, 14 de outubro de 2020, 19h32min

    Posto isto, mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante eTORNO LÍQUIDA A SENTENÇAatualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valortotal da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas:Crédito líquido do Reclamante: R$ 76.779,41Honorários Advocatícios (Sindicato Assistente): R$ 11.966,34INSS do Reclamante R$ 2.996,19INSS da Reclamada R$ 12.841,89Total Devido ao INSS: R$ 15.838,08Custas: R$ 0,00 (Recolhidas)Imposto de Renda: Isento (IN 1.500/2014 e OJ 400/TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 104.583,83 (-) Depósito Recursais atualizados: (R$ 40.059,97)(=) Remanescente Devido pela Reclamada: R$ 64.523,86Tendo em vista tratar-se de valor incontroverso (crédito líquido do reclamante no valor de R$51.741,47 nos cálculos da Reclamada - ID. f7c92ac), defiro a expedição de alvará(s) ao autor. pelo valor dos depósitos recursaisConsiderando que as instituições bancárias encontram-se com atendimento presencialprejudicado pelo estado de emergência, em razão da pandemia do COVID-19, a parte autoradeverá informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência dos seus créditosdiretamente para suas contas. Vindo os dados da conta, expeça-se alvará para transferência. Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnaçãofundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena depreclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação da liquidação.Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. NOVA IGUACU/RJ, 21 de setembro de 2020.Assinado eletronicamente por: NEILA COSTA DE MENDONCA - Juntado em: 21/09/2020 19:09:24 - 9329e77



    Estou com uma dúvida ,ele é advogado do sindicato que representa a minha categoria de motorista rodoviário, nos valores informados acima consta o valor a que o Advogado do sindicato receberá ,ainda sim ele receberá algo mais?

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quarta, 14 de outubro de 2020, 19h56min

    Vai receber da sua parte a porcentagem que combinaram. Em geral é 30,%. Chamamos de honorários contratuais . É diferente desse valor acima que é de sucumbência.

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