Resposta notificação do Promotor-Precisa advogado?
Oi
Agradeço pela resposta do Sr. Jurandir enviada a alguns dias, porém ainda estou com dúvidas em relação ao assunto, pois a promotora quer que a empresa preste esclarecimentos sobre o produto que é anunciado em uma emissora de TV(que é a reclamada pela Promotoria. Esta resposta por escrito tem que ser através de advogado ou eu mesma posso esclarecer a finalidade do produto juntamente com embalagens e elementos de identificação e protocolar? Obrigada vitória
Prezada Vitória,
O que eu gostaria de saber é como uma Promotora se investe no Direito de se colocar acima da Lei, enviando intimação sem a existência do devido processo legal. Me desculpe mas eu não mostraria nada. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer absolutamente nada a não ser em virtude de Lei ou determinação judicial. Acho que lhe informaram errado, eis que você usou a expressão PROCON no título. Se veio desse órgão, ESQUEÇA e jogue fora pois, para mim, esse órgão só tem poder intimidativo e essa pessoa que julga ser uma promotora, em verdade, NÃO o é. Quando receber de fato uma notificação judicial por Oficial de Justiça, aí sim, procure um Advogado para lhe orientar.
Boa sorte.
GENTIL
Vitória, A resposta pode ser fornecida por qualquer preposto da empresa que tenha capacidade de informar os dados solicitados. O Ministério Público, dentre suas atribuições legalmente estatuídas, possui Curadoria de Defesa do Consumidor, que atua de maneira distinta e concomitante com o PROCON. Aconselho que a resposta seja protocolada na Secretaria de Coordenação, dentro do prazo estabelecido. Deixar de atender à notificação poderia ensejar a instauração de ação penal por crime de desobêdiência (art. 330 CP). A Promotora de Justiça tem a prerrogativa de realizar investigação preliminar previamente à instauração de ação judicial. Sua notificação está amparada na Lei Orgânica do órgão e possui completo respaldo, podendo, inclusive, ensejar condução coercitiva (se a notificação estabelecer data para comparecimento ao órgão). Portanto, atenda. Não fique aguardando seja expedida ordem do Juiz. E, ao fim, a figura do Advogado somente será imprescindível em eventual ação judicial. Na fase de investigação não há necessidade.
bem, em primeiro lugar duvido muito que essa carta tenha sido enviada do Procon, até o porque o Procon é um orgão administrativo, porém não existe promotores atuando no mesmo. Em relação ao que o Sr. Gentil escreveu em seu texto, não concordo que o Procon seja um orgão apenas intimaditivo, e penso que o mesmo foi infeliz ao usar a expressao "jogue fora" caso a carta tenha sido do Procon. O Procon é um órgão serio, pelo menos em muitos estados, e eu no seu caso, não substimaria a forma de trabalho que o Procon adota, pois apesar de todos esses protocolos que passamos quando queremos fazer valer nossos direitos, o Procon ainda é o meio mais rápido para adquirir.