Oi

Agradeço pela resposta do Sr. Jurandir enviada a alguns dias, porém ainda estou com dúvidas em relação ao assunto, pois a promotora quer que a empresa preste esclarecimentos sobre o produto que é anunciado em uma emissora de TV(que é a reclamada pela Promotoria. Esta resposta por escrito tem que ser através de advogado ou eu mesma posso esclarecer a finalidade do produto juntamente com embalagens e elementos de identificação e protocolar? Obrigada vitória

Respostas

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    Zenaide Quarta, 14 de abril de 2004, 9h35min

    Prezada Vitíoria

    Os esclarecimentos que o promotor pede ao comerciante não precisam ser feitos por advogado.
    Mas de qualquer forma aconselho a você procurar um advogado de forma a ser orientada e ficar mais tranqüila.
    Boa sorte

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    Gentil Pimenta Neto Quinta, 15 de abril de 2004, 0h55min


    Prezada Vitória,

    O que eu gostaria de saber é como uma Promotora se investe no Direito de se colocar acima da Lei, enviando intimação sem a existência do devido processo legal. Me desculpe mas eu não mostraria nada. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer absolutamente nada a não ser em virtude de Lei ou determinação judicial.
    Acho que lhe informaram errado, eis que você usou a expressão PROCON no título. Se veio desse órgão, ESQUEÇA e jogue fora pois, para mim, esse órgão só tem poder intimidativo e essa pessoa que julga ser uma promotora, em verdade, NÃO o é. Quando receber de fato uma notificação judicial por Oficial de Justiça, aí sim, procure um Advogado para lhe orientar.

    Boa sorte.

    GENTIL

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    Isa Quinta, 15 de abril de 2004, 8h47min

    Vitória,
    A resposta pode ser fornecida por qualquer preposto da empresa que tenha capacidade de informar os dados solicitados.
    O Ministério Público, dentre suas atribuições legalmente estatuídas, possui Curadoria de Defesa do Consumidor, que atua de maneira distinta e concomitante com o PROCON.
    Aconselho que a resposta seja protocolada na Secretaria de Coordenação, dentro do prazo estabelecido. Deixar de atender à notificação poderia ensejar a instauração de ação penal por crime de desobêdiência (art. 330 CP).
    A Promotora de Justiça tem a prerrogativa de realizar investigação preliminar previamente à instauração de ação judicial. Sua notificação está amparada na Lei Orgânica do órgão e possui completo respaldo, podendo, inclusive, ensejar condução coercitiva (se a notificação estabelecer data para comparecimento ao órgão). Portanto, atenda. Não fique aguardando seja expedida ordem do Juiz.
    E, ao fim, a figura do Advogado somente será imprescindível em eventual ação judicial. Na fase de investigação não há necessidade.

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    thais Quinta, 29 de abril de 2004, 16h17min

    bem, em primeiro lugar duvido muito que essa carta tenha sido enviada do Procon, até o porque o Procon é um orgão administrativo, porém não existe promotores atuando no mesmo.
    Em relação ao que o Sr. Gentil escreveu em seu texto, não concordo que o Procon seja um orgão apenas intimaditivo, e penso que o mesmo foi infeliz ao usar a expressao "jogue fora" caso a carta tenha sido do Procon.
    O Procon é um órgão serio, pelo menos em muitos estados, e eu no seu caso, não substimaria a forma de trabalho que o Procon adota, pois apesar de todos esses protocolos que passamos quando queremos fazer valer nossos direitos, o Procon ainda é o meio mais rápido para adquirir.

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