Resposta notificação do Promotor-Precisa advogado?

Há 22 anos ·
Link

Oi

Agradeço pela resposta do Sr. Jurandir enviada a alguns dias, porém ainda estou com dúvidas em relação ao assunto, pois a promotora quer que a empresa preste esclarecimentos sobre o produto que é anunciado em uma emissora de TV(que é a reclamada pela Promotoria. Esta resposta por escrito tem que ser através de advogado ou eu mesma posso esclarecer a finalidade do produto juntamente com embalagens e elementos de identificação e protocolar? Obrigada vitória

4 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada Vitíoria

Os esclarecimentos que o promotor pede ao comerciante não precisam ser feitos por advogado. Mas de qualquer forma aconselho a você procurar um advogado de forma a ser orientada e ficar mais tranqüila. Boa sorte

Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada Vitória,

O que eu gostaria de saber é como uma Promotora se investe no Direito de se colocar acima da Lei, enviando intimação sem a existência do devido processo legal. Me desculpe mas eu não mostraria nada. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer absolutamente nada a não ser em virtude de Lei ou determinação judicial. Acho que lhe informaram errado, eis que você usou a expressão PROCON no título. Se veio desse órgão, ESQUEÇA e jogue fora pois, para mim, esse órgão só tem poder intimidativo e essa pessoa que julga ser uma promotora, em verdade, NÃO o é. Quando receber de fato uma notificação judicial por Oficial de Justiça, aí sim, procure um Advogado para lhe orientar.

Boa sorte.

GENTIL

Isa
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Vitória, A resposta pode ser fornecida por qualquer preposto da empresa que tenha capacidade de informar os dados solicitados. O Ministério Público, dentre suas atribuições legalmente estatuídas, possui Curadoria de Defesa do Consumidor, que atua de maneira distinta e concomitante com o PROCON. Aconselho que a resposta seja protocolada na Secretaria de Coordenação, dentro do prazo estabelecido. Deixar de atender à notificação poderia ensejar a instauração de ação penal por crime de desobêdiência (art. 330 CP). A Promotora de Justiça tem a prerrogativa de realizar investigação preliminar previamente à instauração de ação judicial. Sua notificação está amparada na Lei Orgânica do órgão e possui completo respaldo, podendo, inclusive, ensejar condução coercitiva (se a notificação estabelecer data para comparecimento ao órgão). Portanto, atenda. Não fique aguardando seja expedida ordem do Juiz. E, ao fim, a figura do Advogado somente será imprescindível em eventual ação judicial. Na fase de investigação não há necessidade.

thais
Advertido
Há 22 anos ·
Link

bem, em primeiro lugar duvido muito que essa carta tenha sido enviada do Procon, até o porque o Procon é um orgão administrativo, porém não existe promotores atuando no mesmo. Em relação ao que o Sr. Gentil escreveu em seu texto, não concordo que o Procon seja um orgão apenas intimaditivo, e penso que o mesmo foi infeliz ao usar a expressao "jogue fora" caso a carta tenha sido do Procon. O Procon é um órgão serio, pelo menos em muitos estados, e eu no seu caso, não substimaria a forma de trabalho que o Procon adota, pois apesar de todos esses protocolos que passamos quando queremos fazer valer nossos direitos, o Procon ainda é o meio mais rápido para adquirir.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos