Caros colegas,

Gostaria da ajuda de vocês no sentido de saber como procedo quando está correndo um inventário extrajudicial e devo incluir bens imóveis recebidos de outro inventário extrajudicial pelo de cujos, sendo que, os imóveis recebidos são em outro estado??

A situação é que não sei se apenas apresento a escritura de inventário que consta o recebimento (em partilha) desses 3 imóveis ou se tenho que recolher ITCMD no estado de origem, mais toda aquela regularização de documentos dos imóveis no respectivo estado (certidões de inteiro teor, certidões negativas de débitos municipais...).

Gratidão pelo esclarecimento.

Respostas

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    M

    Marcelo de Souza pacheco Sábado, 17 de outubro de 2020, 17h56min

    Boa tarde,te aconselho a procurar uma assessoria jurídica especializada em imóveis.

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