Ola me chamo Vanessa . Meu caso e eu sou separa do meu ex a um ano. Meu filho quiz fica com o pai o meu ex faz de tudo pra n deixa eu falar com ele. Eu acabo de pega as chaves do meu ap q é cdhu eu não fui casada com ele . Pelo fato de meu filho mora cm ele . Ele tem direito do AP. Eu pago aluguel e uso o dinheiro do aluguel do AP pra paga minha cs . Tive q sai da cidade q morava por medo dele. O que devo fazer. Se ele mora no meu ap n vai querer paga pq meu filho tá com ele .

Respostas

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    Elcio Sábado, 17 de outubro de 2020, 17h46min

    Vocês adquiriram esse apartamento durante a união? Moravam juntos?

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    Desconhecido Sábado, 17 de outubro de 2020, 18h05min

    Olá eu ganhei o meu apartamento só q não somos casados eu assinei sozinha o contrato ele não quer pra ele mais sim pro meu filho .
    Só q tenho mais 2 filhos do meu primeiro casamento.
    Este imóvel e a única fonte de renda q tenho.

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    Elcio Sábado, 17 de outubro de 2020, 18h08min

    Sra. Vanessa, na hipótese de vocês não terem adquirido esse apartamento durante a união ou em conjunto, ele não tem direito, a senhora terá que mover uma ação de reintegração de posse contra ele, isso na vara cível, outro assunto é o do seu filho, competência da vara da família, a senhora deverá requerer a guarda compartilhada, inclusive isso é um crime, pura alienação parental.

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    Desconhecido Sábado, 17 de outubro de 2020, 18h13min

    Ok ele não mora no apartamento nao eu peguei as chaves está semana
    Eu só queria uma orientação do q faço .
    Quando ele falar q quer q eu venda pra da a parte do meu filho .
    Sei q só posso vender o ap depois de 18 prestação pagas .
    Mais não quero vender e não vou deixa ele mora pq uso o valor do aluguel pra me manter .

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    Elcio Sábado, 17 de outubro de 2020, 18h15min

    Assim sendo, ele não tem direito, ademais, a senhora não pode, em razão de lei, doar para um único filho, pois ainda tem mais 2 filhos, pois quando a senhora faltar, será dividido em três.

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    Elcio Sábado, 17 de outubro de 2020, 18h16min

    Assim sendo, ele não tem direito, ademais, a senhora não pode, em razão de lei, doar para um único filho, pois ainda tem mais 2 filhos, porque quando a senhora faltar, será dividido em três.

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